Documentos anexados pela defesa de executivos da Odebrecht
no processo da Lava Jato sugerem que fatos ocorridos em 2013, quando a
Lava Jato era restrita à Polícia Federal (PF), foram ignorados pelo
ex-juiz Sergio Moro,
que recebeu denúncias sobre supostas ilegalidades na obtenção de áudios
e e-mails relacionados aos doleiros Carlos Habib Chater e Alberto
Youssef.
Segundo recursos que tramitaram na 13ª Vara da Justiça
Federal de Curitiba e em tribunais superiores, as decisões teriam
caracterizado “eloquente cerceamento de defesa” e teriam levado o juiz a
sentenciar réus de forma “açodada” e “à revelia de relevantes questões”
levadas aos autos do processo pela defesa.
Depoimentos de policiais prestados no âmbito da ação penal 5036528-23.2015.4.04.700,
segundo advogados, mostram que mensagens trocadas por celular entre os
doleiros Carlos Habib Chater e Alberto Youssef foram obtidas diretamente
pela PF de uma empresa de telefonia do Canadá, sem passar pelo crivo da
Autoridade Central brasileira, gestora do acordo de cooperação
internacional entre os dois países.
O procedimento, conforme a defesa, foi ignorado por Moro, que também não
teria levado em conta denúncias sobre grampos ilegais usados contra
Youssef e sobre documentos da Suíça sobre os quais havia dúvida se
poderiam ser usados como prova no processo.
Outros cinco executivos da empreiteira (Rogério Santos Araújo,
Eduardo Oliveira Freitas Filho, Cesar Ramos Rocha, Alexandrino Alencar e
Paulo Boghossian) e três ex-diretores da Petrobras (Paulo Roberto
Costa, Renato Duque e Pedro Barusco) também foram condenados a penas
parecidas que, com o acordo de delação, acabaram sendo reduzidas ou
suspensas.
O mesmo aconteceu com a pena de 20 anos a que Youssef
havia sido condenado. Nove meses depois dessa condenação, 77 executivos
da Odebrecht – encabeçados por Emílio e Marcelo Odebrecht, donos da
empresa – assinaram a maior delação em bloco da Lava Jato.
A Pública analisou os recursos da defesa anexados ao processo que resultou nessa primeira condenação.
No
caso do grampo canadense, os advogados do escritório paulista
Cavalcanti & Arruda Botelho Advogados, então responsável pela defesa
do executivo Márcio Faria, da Odebrecht, afirmam em recurso que a
força-tarefa descumpriu o acordo de cooperação entre Brasil e Canadá ao
se utilizar de “canais diretos” entre policiais federais e a matriz do grupo de telefonia Research In Motion (RIM), do Canadá, sem comunicação oficial.
O
objetivo era obter cópias de e-mails enviados pelos serviços de
mensagem BlackBerry Messenger (BBM), extraídos dos celulares dos
doleiros Carlos Habib Chater e Alberto Youssef.
Os dois foram os
primeiros alvos do que se tornaria a Operação Lava Jato, ainda em 2013,
quando as investigações estavam restritas à PF. A fase ofensiva da
operação, com a prisão de Youssef e do ex-diretor da Petrobras Paulo
Roberto Costa seria deflagrada em março de 2014, quando o Ministério
Público Federal (MPF) assumiria o protagonismo.
De acordo com a
defesa, que se fundamenta em depoimento dos próprios policiais federais
na ação penal, as ordens judiciais emitidas por Moro eram enviadas
diretamente da PF, em Brasília, para a sede da empresa no Canadá. Pelo
mesmo canal, os arquivos eram recebidos em Brasília.
Investigadores investigados
Segundo
depoimentos transcritos pela defesa, os contatos eram feitos entre o
delegado Márcio Anselmo, o primeiro investigador da Lava Jato, e um
funcionário da divisão canadense responsável pelas interceptações da
BlackBerry, Andrew Ma.
“Não há a mais tênue indicação de
intermediação de qualquer representante da empresa canadense no Brasil
nas trocas de e-mails”, escreve a defesa, numa peça de 255 páginas,
destinada, originalmente, a Moro e, depois, ao Tribunal Federal da 4ª
Região (TRF4) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), pedindo a
anulação das provas.
Segundo os advogados, o próprio Anselmo, em
depoimento no processo como testemunha, admitiu que as comunicações
seguiam diretamente da sala da Diretoria de Investigação e Combate ao
Crime Organizado (Dicor), na direção geral da PF, em Brasília, para a
RIM, no Canadá. No recurso, a defesa transcreveu os trechos em que
questiona o delegado:
“Defesa: O senhor sabe da DICOR em diante como era feita essa remessa desses ofícios para o Canadá?
Depoente: Eu acredito que fosse encaminhado, com a forma como eu remeti isso fosse encaminhado para RIM. […]
Defesa:
Os e-mails, o senhor disse que mandava por e-mail, preenchia um
formulário em PDF, criado pela DICOR, e mandava esse relatório para
DICOR, da DICOR para o Canadá?
Depoente: Certo. Esse para interceptação de BBM.”
Também
interrogado no processo, o agente Alonso Vinícius Caldas Souto,
responsável por intermediar a comunicação entre a Dicor e a BlackBerry,
confirma que o contato da polícia ficava no Canadá:
“Defesa: O senhor conhece o Andrew Ma?
Testemunha: Pessoalmente não.
Defesa: Mas já ouviu falar?
Testemunha: Sei que ele trabalhava lá na Blackberry.
Defesa: Mas no Brasil, no exterior?
Testemunha: No Canadá.”
O
mesmo policial, ao descrever o procedimento que realizava para
encaminhar à BlackBerry as ordens judiciais determinando a quebra de
sigilo de comunicações e dados, reconheceu que todas elas eram
encaminhadas a um e-mail no exterior.
“Defesa: Ok. O e-mail pso.br@blackberry.com?
Testemunha: Esse foi o e-mail que eu recebi para enviar as ordens judiciais.
Defesa: Então o senhor encaminhava as ordens judiciais para esse e-mail?
Testemunha: Positivo.
Defesa:
O senhor referiu que era um e-mail único, isso? Então todas as ordens
judiciais que o senhor recebe o senhor encaminha para esse e-mail?
Testemunha: Positivo.”
Nos
primeiros seis meses dos contatos, ainda em 2013, conforme a defesa,
Moro autorizou três quebras do sigilo telemático, executadas diretamente
entre a PF e a matriz da BlackBerry, no Canadá. Nesse mesmo período, a
polícia enviou sete ofícios diretamente à matriz da empresa.
Só a
partir do dia 2 de dezembro de 2013 é que as ordens judiciais de
renovação do grampo, por mera formalidade, passaram a ser dirigidas à
filial brasileira, na capital paulista. A PF, no entanto, continuaria
enviando ofícios diretamente para o Canadá.
A própria empresa
informaria, em carta anexada ao processo, que sequer tinha funcionários
brasileiros com capacidade para atender a demandas sobre informações de
usuários do BlackBerry, o que reforçaria a necessidade de que grampo e
conteúdo fossem monitorados apenas no âmbito do tratado de cooperação,
referindo-se ao Tratado de Assistência Mútua em Matéria Penal entre
Brasil e Canadá.
O acordo foi incorporado ao ordenamento jurídico
brasileiro pelo Decreto 6.747/09, que prevê, nos artigos 10 e 11, que
“fornecimento de informações, transmissão de documentos e outros
registros devem passar pelo crivo das respectivas autoridades centrais”,
que no Brasil é a Procuradoria-Geral da República e, no Canadá, o
Ministério da Justiça.
E afirma que o contato direto tem vedação
expressa nos artigos 157, nos parágrafos 1º do Código de Processo Penal e
5º da Constituição.
“Se o acordo estipula os ritos para que um
país realize diligência para obter provas que se encontrem no outro, ele
deve ser simplesmente cumprido”, destacou a defesa.
Questionado pelos advogados sobre essa interceptação durante o processo, Moro respondeu em despacho
que o grampo não teve papel relevante na investigação da Odebrecht e
seus executivos e afirmou que o fato de a empresa estar sediada no
exterior não altera o quadro jurídico por ela dispor de subsidiária no
Brasil.
Também garantiu que havia precedentes favoráveis à
força-tarefa firmados pelo TRF4 e STJ. “A cooperação jurídica
internacional só seria necessária caso se pretendesse, por exemplo,
interceptar pessoas residentes no exterior”, escreveu Moro.
Os
advogados contestaram. Segundo eles, antes de autorizar o monitoramento,
Moro chegou a pedir que a polícia prestasse esclarecimento sobre o
destinatário da ordem, que, em princípio, deveria ser uma empresa
sediada no Brasil.
Depois, sob o argumento de que os alvos eram
brasileiros e os crimes haviam sido praticados em território nacional,
autorizou que as ordens fossem executadas diretamente entre PF e a
matriz da empresa “sem sequer ouvir o Ministério Público Federal”,
destacam os advogados.
“Basta ler o teor das mensagens eletrônicas
trocadas entre a Polícia Federal e a matriz da RIM do Canadá para
constatar que elas não passaram pela filial brasileira da empresa
canadense. […] Quanto mais clara fica a ilegalidade do procedimento
adotado para a interceptação dos BBMs e a colheita dos dados cadastrais
de seus usuários, mais vazios se mostram os argumentos com que se tenta
driblar a decorrente ilicitude da prova”, alega a defesa.
“Não há
como tergiversar” sobre os procedimentos autorizados por Moro, disse a
defesa, que pediu aos tribunais superiores a anulação do conteúdo obtido
diretamente pelos policiais com a matriz da empresa, assim como das
provas que derivaram desse contato.
Os advogados de Márcio Faria
levantaram outras suspeitas de grampos ilegais quando a Lava Jato já era
conhecida como a força-tarefa do Ministério Público, em 2014: um deles
na cela de Youssef e o outro numa escada que dá acesso à ala de fumantes
da carceragem da Superintendência da PF em Curitiba.
O grampo na
cela foi descoberto pelo próprio doleiro 24 dias depois de sua prisão,
em 17 de março de 2014, data que marca o início oficial da Lava Jato.
São conhecidas as imagens de Youssef mostrando a parafernália em selfies
distribuídos às redes sociais.
O primeiro policial a contestar a
ilegalidade foi o delegado Márcio Anselmo, que, apressadamente, negou o
grampo e afirmou que a alegação dos advogados de Youssef era “estratégia
visando pura e simplesmente desqualificar o trabalho realizado e
tumultuar a investigação”.
Moro considerou que as explicações de
Anselmo eram “plausíveis”. Cinco meses depois, em relatório ao juiz, o
delegado Maurício Moscardi Grillo, responsável pela investigação
(Sindicância 04/2014) aberta em decorrência do caso, afirmou que o
grampo estava inoperante desde 2008, época em que havia sido autorizado
para monitorar outro preso famoso, Fernandinho Beira-Mar.
O
caminho da sindicância seria o arquivo se não fosse um conflito interno.
O delegado Mário Fanton, que chegou a integrar a força-tarefa, e o
agente federal Dalmey Fernando Werlang, que teria instalado o grampo na
cela de Youssef, denunciaram a armação e ainda acusaram a cúpula da Lava
Jato de tentar acobertar a ilegalidade.
Os dois haviam sido
afastados da operação e prestaram depoimento no Departamento de
Investigação Policial (DIP), em maio de 2015, na sede da PF, em
Brasília, e, em setembro do mesmo ano, convocados pela CPI da Petrobras,
reafirmaram as acusações, segundo consta na mesma ação penal contra os
executivos da Odebrecht.
Em vez de voltar à sua base, em Bauru, o
delegado Fanton seguiu de Curitiba para a sede da PF em Brasília. No DIP
e na Corregedoria, contou que havia relatado todas as irregularidades
ao procurador Januário Paludo, integrante do MPF na Lava Jato, e afirmou
que “a Sindicância 04/2014 foi forjada”.
Fanton entregou ao
delegado Alfredo Junqueira, responsável por investigar os policiais, um
depoimento de Dalmey, em que este teria confessado que colocou o grampo
com a ajuda de uma agente, Maria Inês, com a ressalva de que a ordem
teria sido dos delegados Rosalvo Ferreira Franco, Igor Romário de Paula e
Márcio Anselmo.
Dalmey também teria afirmado que o delegado que
presidiu a primeira sindicância, Maurício Moscardi Grillo (o mesmo que
coordenou a Operação Carne Fraca, de 2017), teria pedido que ele
afirmasse nos autos da sindicância que o grampo encontrado na cela de
Youssef seria anterior à Lava Jato.
Acusados e promovidos
Os
delegados Rosalvo, Igor e Márcio são o coração da PF na Lava Jato e
homens de confiança de Moro, que, ao assumir o Ministério da Justiça e
da Segurança, deu a eles cargos de relevo na Esplanada: Rosalvo é hoje o
diretor-geral da Polícia Federal; Igor, diretor de investigação de
combate ao crime organizado; Márcio Anselmo, coordenador-geral de
repressão a corrupção e lavagem de dinheiro.
No depoimento de
Dalmey, entregue por Fanton ao delegado Junqueira, o policial dizia que
coletava os áudios do grampo em Youssef “quase todos os dias” e os
entregava a Anselmo e à delegada Erika Mialik Marena, que, segundo ele,
baixavam os conteúdos em seus computadores. Ele também afirmava ter sido
pressionado pelos delegados para apagar os arquivos retirados do
grampo.
A delegada Erika Marena foi nomeada por Moro para comandar
o mais importante órgão abaixo do gabinete do ministro, a Diretoria de
Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI).
Erika
batizou a Lava Jato antes de a operação passar para o comando do MPF e
comandava a operação que prendeu o reitor da Universidade Federal de
Santa Catarina que se suicidou ao ser solto por um habeas corpus em 2 de
outubro de 2017.
Fanton ainda envolveria em escutas clandestinas a
delegada Daniele Gosseheimer, esposa do delegado Igor Romário de Paula,
que teria autorizado um segundo grampo, este no “fumódromo” da PF.
A
Pública procurou os delegados citados na reportagem na PF para falarem,
mas a assessoria da PF disse que “não há servidores para conceder a
entrevista solicitada e atender sua demanda” e que, “por questões de
política de comunicação social”, a corporação “não comenta possíveis
investigações em andamento”.
Novos recursos sobre os grampos
Num pedido de correição parcial
enviado ao TFR4, os advogados do executivo da Odebrecht, Rafael
Tucherman e Dora Cavalcanti Cordani, pediram, em vão, que Moro não
prolatasse a sentença antes que fosse esclarecida a investigação sobre
os grampos que estava em andamento na Corregedoria da PF. Tanto
Tucherman quanto Dora Cavalcanti deixaram a defesa de Márcio depois que o
executivo assinou a delação premiada.
No recurso ao TRF4, os
advogados dizem que Moro e os procuradores do MPF demonstravam “extrema
preocupação em saber se haveria provas materiais das ilegalidades
relatadas”.
Já na fase processual, perguntava reiteradamente às
testemunhas onde estariam os eventuais áudios na cela de Youssef,
segundo o documento da defesa. Noticiário sobre o período mostra que
peritos haviam recuperado mais de cem horas de áudios, material
supostamente enviado à Corregedoria-Geral da PF em Brasília.
Moro,
que havia deferido o pedido da defesa para que o resultado das
investigações da PF fosse anexado ao processo, decidiu, no entanto,
sentenciar os executivos da Odebrecht sem levar em conta essa
investigação.
Isso embora na instrução do processo, ao interrogar
Fanton para saber se houve o grampo e se dele haviam sido extraídos os
áudios, delegado e agente tenham reafirmado o que haviam dito à
Corregedoria da PF sobre as supostas ilegalidades, segundo consta no
recurso da defesa de Márcio Faria.
Em resposta ao pedido da defesa
de que não julgasse o processo antes de a investigação sobre os grampos
ser concluída, deu um despacho dizendo que, uma vez entregues as
alegações finais, “não se retornam as fases já superadas”. Considerou
também que as provas buscadas pela defesa eram “manifestamente
impertinentes ou irrelevantes”.
A defesa contestou: “Então por que
Sua Excelência determinou sua produção? Por que o MPF insistiu e o Juiz
deferiu a oitiva dos Delegados Igor Romário de Paula e Márcio Adriano
Anselmo para falarem sobre o tema, mesmo tendo as defesas desistido das
inquirições?”.
“Causa perplexidade que tamanha curiosidade de Sua
Excelência sobre a existência ou não dos áudios tenha desaparecido,
justamente quando anunciado que a conclusão da Sindicância se avizinha”,
ironizou a defesa que insistia na relevância da suspeita.
“Não
interessa mais saber qual das versões defendidas pelas autoridades
policiais em suas audiências na ação penal é a verdadeira? […] Tornou-se
impertinente descortinar se os mais proeminentes Delegados que
conduziram as investigações da Operação Lava Jato foram autores
intelectuais não só da instalação da hipotética escuta, mas
especialmente de uma posterior farsa para encobrir sua existência?”
Para
a defesa, Moro não se interessou em requisitar cópia dos áudios quando o
grampo veio à tona nem se preocupou em esclarecer se o conteúdo foi
usado nas etapas posteriores da investigação, o que geraria, frisam os
advogados, “automática contaminação das provas derivadas”.
A
defesa insiste que, ao deixar de lado a investigação, Moro não tinha
informações para sustentar que o grampo não originou diligências nas
novas fases da Lava Jato ou não foi usado como provas nas sentenças que
prolataria. Se a escuta existiu, diz a defesa, o argumento de Moro “cai
por terra” e ainda coloca em xeque a credibilidade da Lava Jato.
“Provas principais”
No
mesmo pedido de correição parcial, a defesa de Márcio Faria levantaria
suspeição também sobre documentos bancários da Suíça que, segundo o MPF,
representavam “as provas principais”, mas que chegaram ao processo com
dúvida sobre se poderiam ser usados para sentenciar os executivos da
Odebrecht.
Os advogados Dora Cavalcanti e Rafael Tucherman pediram
acesso ao conjunto de e-mails, mas Moro negou, forçando a defesa a
recorrer ao DRCI do Ministério da Justiça.
O delegado Ricardo
Andrade Saadi, que comandava o órgão, embora tenha afirmado que havia
autorização de uso dos papéis, cita um e-mail de 17 de julho de 2015, em
que as autoridades da Suíça faziam referência a uma possível “exceção”
(termo que sugere a possibilidade de obstáculo) no conjunto de
documentos, indicando que a força-tarefa verificasse se serviriam como
prova no processo.
Moro deu razão aos acusadores, argumentando que
não havia restrição ou proibição e, pelo tratado de cooperação, nem
necessidade de autorização dos suíços.
A defesa contestou,
afirmando que não teve acesso à cadeia de e-mails e que a exceção era
exatamente num ofício cujo teor não havia sido devidamente instruído
pelos suíços.
“Se a aquisição e utilização da prova vinda do
exterior foi pautada por completa lisura, por que tamanha resistência em
fornecer à defesa os elementos essenciais para exercer o controle da
legalidade dessa prova?”, perguntam os advogados no recurso.
Moro
sustentou que, se não houvesse a autorização questionada, “já teria
vindo alguma reclamação do estrangeiro” e, dois meses depois, condenou
Márcio Faria e os demais réus, decisão que a defesa considerou “açodada”
e “mais um atropelo na ordem processual”.
O pedido, que tinha
base no artigo 263 do Regimento Interno do TRF4, normalmente aplicado em
circunstâncias que possam causar dano irreparável ao acusado, foi
negado em decisão mantida depois no STJ.
Com o acordo de delação
consumado em dezembro de 2016 e, diante de uma das cláusulas nele
embutida, os réus beneficiados por prêmios deixaram de questionar a
sentença e os advogados do executivo da Odebrecht se retiraram do caso.
Os documentos, no entanto, permanecem no processo original.
A
Pública encaminhou pedido de entrevista ao ministro Sergio Moro e aos
delegados citados no caso do grampo. A assessoria de imprensa de Moro
disse que encaminharia as perguntas ao juiz, mas não deu nenhuma
resposta até o fechamento da reportagem.
Já a PF explicou que “por
questões de política interna de comunicação não comenta possíveis
investigações em andamento”, referência aos recursos pendentes sobre
sindicâncias e processos administrativos que resultaram das denúncias de
grampo.
FONTE: Exame
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