terça-feira, 27 de agosto de 2019

SÃO LUÍS GONZAGA: Ex-gestora é condenada por descumprir leis de Acesso à Informação e da Transparência


A juíza Selecina Henrique Locatelli, titular da Comarca de São Luís Gonzaga do Maranhão, proferiu sentença condenando a ex-presidente da Câmara de Vereadores do Município, Antônia Hermenegilda Canuto, pelo descumprimento da Lei de Acesso à informação (nº 12.527/2011) e da Lei da Transparência (LC nº 131/2009). O órgão municipal deixou de fornecer as informações financeiro-orçamentária vinculadas por lei, dificultando o controle da legitimidade dos atos e decisões do Poder Legislativo.

A sentença de 7 de agosto também condenou a ex-gestora a pagar a multa civil de cem vezes o valor da remuneração recebida em 2016, quando era presidente da Câmara de Vereadores de São Luís Gonzaga do Maranhão, mais correção monetária pelo INPC, e juros moratórios de 1,0% ao mês, contados até a data do pagamento. O valor da multa reverterá em favor da cidade. A ré também fica proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos; à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos e à perda da função pública - caso ainda exerça a vereança.

A decisão foi proferida no julgamento da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público do Estado do Maranhão, objetivando a condenação da ex-gestora com base no artigo 12, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa - n.º 8.429/1992. Citada nos autos, a ré deixou transcorrer o prazo sem manifestação, sendo decretado julgamento à revelia.

Documentos juntados aos autos comprovam que a Presidente da Câmara de Vereadores do Município de São Luís Gonzaga do Maranhão deixou de dar publicidade das informações financeiro-orçamentária do Órgão Municipal sob sua responsabilidade. Além disso, fora instaurado procedimento administrativo no âmbito da Promotoria de Justiça da comarca, recomendando ao município e à Câmara Municipal a implantação de seus portais da transparência.

Conforme a fundamentação da sentença, a conduta comprovada da ré de descumprir disposições da Lei n 12.527/2011 (Lei de Acesso à informação) e da Lei Complementar nº 131/2009 (Lei da Transparência), deixando o órgão municipal de fornecer as informações financeiro-orçamentária vinculadas por lei, dificultaram o controle da legitimidade dos atos e decisões de tal Poder, são previstas no artigo 11 da Lei nº 8.429/92.

“Os fatos declinados na inicial, estão cabalmente comprovados, sobretudo, pela certidão dos autos, que aduzem não existem dados para realização de consulta no sítio oficial do Portal da Transparência da Câmara Municipal de São Luís Gonzaga do Maranhão”, ressaltou a juíza, complementando que “em nenhum momento processual, a requerida provou o contrário, ônus que lhe competia”.

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