Os jurados do 4• Tribunal do Júri de São Luís absolveram Enilson Vando Matos Pereira, Geovane Sousa Palhano e Rones Lopes da Silva, acusados do homicídio do detento Edson Carlos Mesquita da Silva. Os acusados foram denunciados pelo Ministério Público por homicídio qualificado, esquartejamento, canibalismo e destruição de cadáver. O crime ocorreu em dezembro de 2013, em uma das celas do Complexo Penitenciário de Pedrinhas.
O conselho de sentença (os jurados) reconheceram a materialidade e negaram a autoria e a participação dos acusados.
A sessão de júri popular, começou por volta das 9h30, no salão localizado no primeiro andar do Fórum Des. Sarney Costa (Calhau) e foi presidida pelo juiz titular da 4ª Vara do Júri, José Ribamar Goulart Heluy Júnior. Atuou na acusação o promotor de Justiça Valdenir Cavalcante Lima e na defesa de Rones Lopes da Silva, o advogado Francisco de Assis Azevedo e seu assistente Silvas Eduardo Carvalho Azevedo. A defesa de Enilson Vando Matos Pereira e Geovane Sousa Palhano foi realizada pelo defensor público Fábio Marçal Lima.
Durante o julgamento, nos depoimentos, todos os acusados negaram os crimes cometidos. A defesa sustentou a tese de negativa de autoria e participação e a acusação (Ministério Público) requereu a condenação conforme a denúncia.
A sessão de julgamento terminou por volta das 20h30 desta sexta-feira (13).
Núcleo de Comunicação do Fórum Des. Sarney Costa
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