sábado, 14 de setembro de 2019

Estado do Maranhão iniciará repasse ao judiciário das parcelas do empréstimo para pagamento de precatórios

Foto Reprodução

Nos próximos dias, a primeira parcela referente a linha de crédito para pagamento dos precatórios do Estado do Maranhão, inscritos no regime especial instituído pela Emenda Constitucional 94/2016, com alterações pela Emenda Constitucional 99/2017, estará disponível na conta especial do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJ-MA).

Com o descumprimento do lapso temporal concedido à União para início do pagamento das parcelas diretamente ao Estado do Maranhão, a Procuradoria Geral do Estado (PGE/MA) peticionou à Suprema Corte que, acolhendo o pleito, determinou a transferência dos valores já depositados judicialmente diretamente ao Tribunal de Justiça.

O Estado do Maranhão, através da PGE, obteve liminar no Supremo Tribunal Federal determinando que a União forneça linha de crédito especial para pagamento de precatórios por meio do Mandado de Segurança nº 36375, impetrado pela PGE contra a União. O Ministro Marco Aurélio Mello, relator do processo, determinou que a União disponibilizasse linha de crédito especial ao Estado do Maranhão, destinada exclusivamente ao pagamento de seus precatórios, de acordo com os índices e critérios de atualização previstos no artigo 101, parágrafo 4°, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988, com redação determinada pela Emenda Constitucional 99/2017, cujo pagamento das parcelas mensais deveria ter início no prazo máximo de 30 dias.

Apesar de várias ações similares terem sido ajuizadas por outros Estados da Federação, até agora o Maranhão foi o único Estado da Federação a obter provimento judicial favorável.

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