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Nos próximos dias, a primeira parcela referente a linha de crédito
para pagamento dos precatórios do Estado do Maranhão, inscritos no
regime especial instituído pela Emenda Constitucional 94/2016, com
alterações pela Emenda Constitucional 99/2017, estará disponível na
conta especial do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJ-MA).
Com o descumprimento do lapso temporal concedido à União para início
do pagamento das parcelas diretamente ao Estado do Maranhão, a
Procuradoria Geral do Estado (PGE/MA) peticionou à Suprema Corte que,
acolhendo o pleito, determinou a transferência dos valores já
depositados judicialmente diretamente ao Tribunal de Justiça.
O Estado do Maranhão, através da PGE, obteve liminar no Supremo
Tribunal Federal determinando que a União forneça linha de crédito
especial para pagamento de precatórios por meio do Mandado de Segurança
nº 36375, impetrado pela PGE contra a União. O Ministro Marco Aurélio
Mello, relator do processo, determinou que a União disponibilizasse
linha de crédito especial ao Estado do Maranhão, destinada
exclusivamente ao pagamento de seus precatórios, de acordo com os
índices e critérios de atualização previstos no artigo 101, parágrafo
4°, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da
Constituição Federal de 1988, com redação determinada pela Emenda
Constitucional 99/2017, cujo pagamento das parcelas mensais deveria ter
início no prazo máximo de 30 dias.
Apesar de várias ações similares terem sido ajuizadas por outros
Estados da Federação, até agora o Maranhão foi o único Estado da
Federação a obter provimento judicial favorável.
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