terça-feira, 12 de novembro de 2019

Sefaz inova com cobrança eletrônica do ITCD

Foto Reprodução

A Secretaria de Fazenda realizou a notificação de herdeiros e donatários, por meio de Intimações Fiscais Eletrônicas, que receberam por doação ou herança quotas de capital social de empresas sem o recolhimento do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação, de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). Trata-se de uma ação inédita realizada pela Secretaria de Estado da Fazenda.

A fiscalização tem como aliada uma ferramenta moderna que permite tratar um volume maior de casos, e, por consequência, identificar o potencial de arrecadação do ITCD relativo as transmissões não onerosas de quotas/ações de empresas.

Para combater a sonegação fiscal e qualificar as ações de fiscalização no âmbito do ITCD, a Sefaz/MA iniciou uma série de procedimentos fiscais que visam recuperar os tributos devidos ao Estado, bem como padronizar e melhorar as avaliações das quotas/ações das empresas transmitentes, em alguns casos, ajustando o ativo e passivo apresentado que impactam diretamente na base de cálculo do tributo e, por consequência, no valor recolhido aos cofres públicos.

“Com essa iniciativa, a Sefaz espera diminuir a sonegação do ITCD no Estado, fazer justiça fiscal com os que espontaneamente recolhem o tributo e aumentar a arrecadação do Estado”, destacou a gestora de Arrecadação da Sefaz, Irene Ferreira.

Ainda segundo a gestora, este é o primeiro trabalho envolvendo cessão de quotas de capital social, sendo avaliadas a partir do Patrimônio Líquido.

ITCD e a justiça fiscal
Em 2015 entrou em vigor uma nova medida para tributação de doações e heranças, que consiste na progressividade na tributação de acordo com o valor da transação. Antes, a porcentagem cobrada era única para qualquer valor – 2% para doações e 4% para heranças.

Com a medida do Governo do Estado os percentuais variam entre 1% e 7%, o que resulta na redução do imposto para cidadãos com menor capacidade de contribuição tributária, fazendo vigorar os princípios do equilíbrio e da justiça fiscal previstos pela Constituição.

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