sexta-feira, 25 de setembro de 2020

CGJ e SEAP assinam termo sobre interdição administrativa de estabelecimentos penais

 


O corregedor-geral da Justiça, desembargador Paulo Velten, e o Secretário de Estado de Administração Prisional, Murilo Andrade, assinaram nesta quinta-feira (24) termo que regulamenta os procedimentos a serem adotados para a interdição administrativa dos estabelecimentos penais no âmbito do Estado do Maranhão.

De acordo com o Provimento n° 492020, a portaria de interdição, acompanhada de relatório de inspeção do juiz da execução, relatório de inspeção da Vigilância Sanitária, relatório técnico do Corpo de Bombeiros, dentre outros documentos, será encaminhada para a CGJ que poderá designar audiência de conciliação com a Secretaria de Estado de Administração Prisional – SEAP e demais envolvidos.

Na hipótese de frustração na celebração do acordo ou não sendo designada a audiência de conciliação, o procedimento terá continuidade e, caso decretada a intervenção administrativa, poderá culminar na realocação de presos para outras unidades.  

Para o corregedor-geral da Justiça, desembargador Paulo Velten, “o provimento inaugura uma nova relação em matéria de interdição administrativa de estabelecimentos prisionais. Instaura um procedimento de diálogo e cooperação, revigorando a mútua deferência devida entre os poderes”.

O Secretário de Estado de Administração Prisional, Murilo Andrade, ressaltou que a parceria é de extrema importância porque representa um parâmetro para a interdição de unidades prisionais.

Participaram também da reunião a juíza coordenadora do Planejamento Estratégico da CGJ, Sônia Amaral, e o juiz auxiliar, Gladiston Cutrim.

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