quinta-feira, 24 de setembro de 2020

MPMA ingressa com representação contra prefeito e candidato a vice em Passagem Franca


O Ministério Público Eleitoral de Passagem Franca ingressou com representação por propaganda eleitoral antecipada contra o prefeito e candidato à reeleição Marlon Saba de Torres, o candidato a vice na mesma chapa José Antônio Rodrigues da Silva Júnior, e contra o partido deles, o PTB.

 

O MP requer que os representados sejam intimados para, no prazo de 48 horas, removerem as publicações que divulgam intensamente suas pré-candidaturas em redes sociais, bem como para apresentarem defesa em igual prazo, conforme determina o artigo 96, da Lei nº 9.504/97.

 

Foi solicitado, ainda, que ao final do processo, seja julgada procedente a representação, reafirmando-se a determinação de remoção da propaganda das redes sociais dos pré-candidatos, com a condenação deles ao pagamento da multa prevista na lei eleitoral.

 

Segundo o promotor de justiça Carlos Allan Siqueira, a representação foi formulada após denúncias de que os pré-candidatos estavam usando suas redes sociais para divulgar atividades de campanha. Levantamentos da Promotoria de Justiça Eleitoral de Passagem Franca verificaram que a convenção municipal do PTB foi realizada no dia 16 de setembro de 2020, em endereço nas proximidades do fórum eleitoral, com intensa divulgação nas redes sociais, apresentação de quadrilha junina e a realização de grande carreata (com motocicletas e veículos) pelas ruas da cidade, após o evento político, com o uso abusivo de sons automotivos e foguetes.

 

Além disso, a convenção reuniu uma multidão com a presença de lideranças políticas de municípios vizinhos, sem o necessário distanciamento social e descumprindo o decreto municipal em vigor que trata das medidas de prevenção e combate ao Coronavírus (Covid-19). Nos vídeos e áudios anexados ao processo, há pessoas discursando e tecendo elogios aos pré-candidatos e ao partido deles.

 

Para o Ministério Público, todas essas ações caracterizam propaganda eleitoral, o que é vedado até o momento pela legislação. Conforme o calendário definido pela Justiça Eleitoral, a propaganda eleitoral só pode iniciar, inclusive na internet, a partir do dia 26 de setembro.

 

“A propaganda eleitoral antecipada resta caracterizada, vez que os limites da propaganda intrapartidária foram ultrapassados em grande dimensão, com a ciência prévia e a participação dos pré-candidatos supracitados, nos termos das provas acostadas, bem como com o conhecimento geral da sociedade local”, argumentou o promotor Carlos Allan Siqueira.

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