segunda-feira, 31 de outubro de 2022

Candidatas (os) e partidos têm até 1º de novembro para prestarem contas

Foto Reprodução


Termina nesta terça-feira, 1º de novembro, o prazo para que candidatas, candidatos e partidos políticos apresentem à Justiça Eleitoral a prestação de contas final relativa ao primeiro turno das Eleições 2022. 

De acordo com Adriane Sauerbronn, chefe da Seção de Análise de Contas Eleitorais e Partidárias (SECEP) do TRE-MA, até a manhã desta segunda, 31 de outubro, das 940 prestações de contas esperadas, só foram recebidas 206, o que representa 21,91%.

Os partidos que concorreram isoladamente, em coligação ou que integram federação, devem encaminhar a prestação de contas final de forma individualizada, nos níveis municipal, regional e nacional. 

O envio das prestações é via sistema, mas as mídias precisam ser entregues presencialmente ou no protocolo do TRE, que está de plantão nesta segunda e terça, das 8h às 19h, ou nas sedes dos fóruns ou cartórios eleitorais (de acordo com horário de funcionamento de cada um no dia 31 de outubro e dia 1º de novembro apenas entre 8h e 14h). Regulamentação via Portaria Conjunta TRE-MA 34/2022. 

Sanções

A não prestação das contas de campanha até o dia 1º de novembro – quando se completam 30 dias da realização da votação do primeiro turno – impede, para as candidatas e os candidatos, a obtenção da certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura, prosseguindo os efeitos da restrição após esse período até a efetiva apresentação das contas.

A ausência de informações sobre o recebimento de recursos financeiros será examinada de acordo com a quantidade e os valores envolvidos na oportunidade do julgamento da prestação de contas finais, e pode levar à sua desaprovação.

Para os órgãos partidários, a sanção imediata pela não apresentação das contas é a perda do direito ao recebimento das cotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, enquanto durar a irregularidade. 

Também pode haver a suspensão do registro ou da anotação do órgão partidário, após decisão, com trânsito em julgado, precedida de processo regular que assegure ampla defesa.

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