quinta-feira, 3 de novembro de 2022

Acusado de prática de feminicídio é condenado a 24 anos de reclusão em Vitória do Mearim

 


O Poder Judiciário da Comarca de Vitória do Mearim realizou nesta quarta-feira, dia 26, uma sessão do Tribunal do Júri, presidida pela juíza titular Urbanete de Angiolis. O julgamento apresentou como réu Edmilson Gomes, levado a júri popular sob acusação de ter matado Maria Lúcia Silva dos Santos, com quem teve um caso. Ao final, ele foi considerado culpado pelo conselho de sentença e recebeu a pena de 24 anos e quatro meses de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado. A sessão de julgamento foi realizada no Fórum de Vitória do Mearim.

Destacou a denúncia do caso que o motivo para que ‘Ceará’, como era conhecido na cidade, desse cabo da vida de Maria Lúcia, foi o fato de ela ter colocado um ponto final no relacionamento que os dois mantiveram. Narrou o inquérito que o assassinato ocorreu em 14 de dezembro de 2021. Segue relatando que, no dia citado, por volta das 4 horas da manhã, a vítima chegou sozinha em uma motocicleta na Colônia de Pescadores de Vitória do Mearim, no Bairro Puraqueú.

Nessa colônia encontravam-se várias pessoas, com o objetivo de realizarem o recadastramento do seguro para pescadores. Já bem perto de amanhecer, o denunciado chegou à colônia para falar com Maria Lúcia. Utilizando de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, bem como o fator surpresa, o denunciado desferiu facadas na mulher. Ela   foi socorrida por populares e levada ao hospital, mas não resistiu aos ferimentos, falecendo em seguida.

Em depoimentos, algumas testemunhas afirmaram que Edmilson e Maria Lúcia mantiveram, durante um tempo, um relacionamento extraconjugal. Contudo, seguiram relatando, que após o marido de Maria Lúcia Silva falecer, ela teria decidido colocar um fim ao relacionamento com o denunciado, o que fez com que este se revoltasse, terminando por matar Maria Helena. Ainda em depoimentos, disseram à polícia que, após o término, ele passou a ameaçar a mulher, bem como a persegui-la, jurando várias vezes que daria cabo da vida dela.

DECISÃO SOBERANA DO JÚRI

“Formulados os quesitos, conforme termos próprios, o Conselho de Sentença, reunido em sala secreta, respondeu, afirmativamente e por maioria, os quesitos relativos à materialidade e autoria, negando o quesito absolutório e reconhecendo a presença de todas as circunstâncias qualificadoras em relação ao crime de homicídio (…) Quanto ao crime de perseguição, de igual modo os jurados, por maioria, confirmaram a materialidade, autoria delitiva e negaram a absolvição do réu (…) Ao exposto, em respeito à decisão soberana do Conselho de Sentença, julgo procedente o pedido encartado na denúncia, para fins de condenar o réu”, enfatizou a juíza na sentença.

“Diante dos níveis crescentes e inaceitáveis de violência contra a mulher no Estado, cumpre ao Poder Judiciário adotar todas as medidas para combater os resquícios da formação histórica patriarcalista que colocam a mulher em situação de vulnerabilidade e submissão. Com essa condenação pelo Tribunal do Júri na data de hoje em Vitória do Mearim constata-se o quanto à sociedade quer dar um basta nessa injusta situação”, disse Urbanete de Angiolis. Atuaram na sessão, também a promotora de Justiça Karina Freitas Chaves, com assistência de Luís Rodrigues, na acusação, bem como a defensora Caroline Malaquias Pinheiro Teles, que trabalhou na defesa de Edmilson Gomes.

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