quinta-feira, 19 de janeiro de 2023

Lei estadual aprova medidas tributárias no âmbito do ICMS para 2023

 


Com a aprovação pela Assembleia Legislativa do Estado da Lei 11.867/2022, foi alterado o sistema tributário do Estado, em especial a tributação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

A Lei agrega um conjunto de medidas tributárias que dispõe sobre a redução do ICMS incidente sobre a cesta básica maranhense; institui o Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários relacionados ao ICMS; altera a alíquota modal do ICMS de 18% para 20% e; altera a Lei nº 11.003, de 04 de abril de 2019, para prorrogar até 2032 benefícios para o comércio, a indústria e os serviços tributados pelo ICMS.

De forma a compensar as medidas aprovadas pela Lei o Estado reduziu a carga tributária do ICMS incidente sobre as operações com os produtos da cesta básica maranhense de 12% para 10%, conforme as disposições do Convênio ICMS nº 128, de 20 de outubro de 1994.

Outra medida proposta foi a instituição do Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários relacionados ao ICMS com adesão de 2 de janeiro até 31 de março de 2023, com redução de 90% a 55% das multas, juros e demais acréscimos. O benefício foi submetido ao CONFAZ que, por sua vez, autorizou o Estado a estabelecer o benefício que vai facilitar regularização de contribuintes maranhenses, em débitos com a Fazenda Estadual até 31 de julho de 2022, bem como permitirá um aumento na recuperação de receitas tributárias.

Para compensar os benefícios e mitigar as perdas de arrecadação, assegurando solidez fiscal, o Estado apresentou aos deputados as seguintes medidas tributárias:

1) alteração da alíquota modal do ICMS de 18% para 20% da cobrança do DIFAL para contribuinte do ICMS, que agora será com o ICMS incluído na base de cálculo (ICMS por dentro).

2) instituição de Taxa de Controle e Monitoramento Ambiental da Atividade de Transporte Ferroviário de Recursos Minerais, que tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ambiental conferido ao Estado, no transporte dos recursos minerais no território maranhense.

3) instituição do Fundo Estadual para Rodovias do Estado do Maranhão, que tem por objetivo financiar o planejamento, a construção, a ampliação, a recuperação e a manutenção de rodovias estaduais, trazendo, além de benefícios financeiros ao Estado, melhorias na situação das rodovias para a população, que terá como uma das suas fontes de financiamento a Taxa de Fiscalização de Transporte de Grãos, que tem como fato gerador o exercício do poder de polícia referente à fiscalização de transporte de soja, milho, milheto e sorgo em grãos no território maranhense;

Outra medida apresentada foi suspensão, no período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2025, da concessão do benefício do diferimento do ICMS para usina produtora de pellets de minério de ferro e seus concentrados implantada no Estado do Maranhão.

Estados como o Pará, Paraná, Piauí e Sergipe já aprovaram projetos de lei que majoram a alíquota do ICMS, de modo a recompor a arrecadação perdida e tentar reduzir os prejuízos financeiros estaduais.


Redução de impactos da perda de receita

Todas as medidas apresentadas visam reduzir os impactos anuais de perdas da receita do ICMS, que é o principal tributo do Estado e que perdeu 1/3 de sua receita com a publicação da Lei Complementar Federal nº 194, de 23 de junho de 2022, que determinou a redução da alíquota sobre combustíveis, energia elétrica e prestação de serviço de comunicação, principais fontes de arrecadação do ICMS, que não podem ser tributadas por alíquotas superiores a alíquota modal do ICMS, de 18%.

Com esse impacto, o Estado do Maranhão enfrentou queda na sua expectativa de arrecadação tributária no valor de mais de R$ 2 bilhões reais no corrente ano, o que pode se agravar ainda mais no exercício de 2023, podendo alcançar R$ 3,4 bilhões.

Além da redução das alíquotas do ICMS, a LCF 194/22 vedou a cobrança de adicional do ICMS de 2% para o Fundo Maranhense de Combate à Pobreza (FUMACOP), que incidia sobre combustíveis, energia elétrica e prestação de serviço de comunicação. Ressalte-se que as perdas foram agravadas com a redução sensível da base de cálculo do ICMS nas operações com combustíveis fósseis.

Portanto, segundo estudos apresentados pelo secretário de Fazenda, Marcellus Alves, manter esse cenário em 2023 resultará na perda de receita de R$ 3,49 bilhões de ICMS e quase R$ 408 milhões da contribuição para o FUMACOP.

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