segunda-feira, 30 de janeiro de 2023

Prefeitura de São Luís recorre de decisões do MPMA para ajudar moradores de áreas de risco



Desde 2008, o Ministério Público do Maranhão, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís, ingressou com uma série de ações que buscam retirar os moradores de regiões onde há risco de desmoronamento, deslizamento, erosão, alagamento e inundação na capital. A resolução dos casos, que evitaria o risco de vida a várias famílias, esbarra nos recorrentes recursos apresentados pela Prefeitura de São Luís.

No primeiro processo, de 2008, a Justiça determinou a realização de obras para a “eliminação do risco existente nas áreas identificadas, ou, não sendo possível a eliminação do risco, determinando a remoção e reassentamento das famílias ali localizadas, sob pena de multa”. Esta ação trata da situação de 319 famílias residentes nos bairros Novo Horizonte, Bom Jesus, Vila Ayrton Sena, Vila Lobão, Vila Embratel, Anjo da Guarda, Vila Verde, Vila Natal, Vila dos Nobres, Coroadinho, Alto São Francisco, Vila Conceição, Vila dos Frades e Sítio do Pica-pau Amarelo. O levantamento inicial foi feito pela Defesa Civil Estadual.

Devido a todos os recursos interpostos pela Prefeitura, o processo está, atualmente, aguardando julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília.

Outra Ação, de 2019 e assinada pelo promotor de justiça Luís Fernando Cabral Barreto Júnior, requer a condenação do Município de São Luís a promover a regularização das edificações, do uso e ocupação do solo do Conjunto Residencial Salinas do Sacavém. Esta Ação, que está em fase de cumprimento de sentença, requer a apresentação de projeto de esgotamento sanitário com captação, afastamento e tratamento, a ser aprovado pelos órgãos ambientais competentes, e execução das demais obras de infraestrutura (escoamento das águas pluviais, iluminação pública, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação).

O prazo para apresentação do cronograma de cumprimento das obrigações é de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. Já para a execução das obras, o prazo é de quatro anos, prevendo multa no mesmo valor para o não cumprimento da decisão judicial.

Há ainda uma Ação Civil Pública que aguarda julgamento e busca a adoção de medidas de “proteção das famílias residentes na rua Bom Jesus e travessa da rua 25, ambas no bairro Coheb/Sacavém, tendo em vista risco de desmoronamento, por estarem em áreas de risco (encosta), com colocação destas em programas de moradia social”.

 

ATUAÇÃO CONJUNTA

Além de Ações Individuais, a 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís também buscou solucionar a questão das áreas de risco de São Luís em conjunto com a Defensoria Pública do Estado. Em 2013, foi proposta uma Ação Civil Pública que levou à condenação da “Vale S.A. e o Município de São Luís a realizarem obras necessárias à eliminação dos riscos existentes na gleba original do loteamento Alto da Esperança”.

Mais uma vez, houve apelação da Prefeitura de São Luís e o processo encontra-se pendente de julgamento no Tribunal de Justiça do Maranhão.

Outra Ação conjunta foi proposta em 2010 e está em fase de cumprimento de sentença. Nela, o Município de São Luís foi condenado a “atender prioritariamente, no âmbito dos projetos habitacionais do Programa Minha Casa, Minha Vida, mediante indicação e com dispensa de sorteio, às populações de baixa renda, ou seja, com rendimentos até três salários-mínimos, que estejam habitando em áreas consideradas de risco”.

De acordo com a sentença, o cronograma de entrega das moradias às famílias carentes ocupantes de área de risco deve ser encaminhado à Justiça em 90 dias. No mesmo prazo deve ser feito o cadastramento de toda a população habitando em áreas de risco, sob pena de multa diária de R$ 10 mil; e a reserva – e não realização de sorteio – da quantidade de unidades habitacionais do projeto do Programa Minha Casa, Minha Vida necessárias ao atendimento da população de baixa renda (até três salários-mínimos) moradora de áreas de risco, também sob pena de multa de R$ 10 mil.

A interposição de um agravo interno pela Prefeitura de São Luís (ainda não julgado) impediu o julgamento do processo, que aconteceria em 29 de agosto de 2022, mas foi retirado de pauta. 

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