São Luís - Em 17 de janeiro do ano de 2023, por volta das 10h, uma equipe PRF, durante fiscalização no Km 6 da BR 135, abordou um veículo modelo Fiat/Strada Working, cor cinza, com placas de São Luís, conduzido por um homem de 44 anos.
O homem não possui habilitação para dirigir e, além disso, o veículo apresentava péssimas condições de conservação: como pneus ultrapassando a possibilidade de uso com segurança, lanternas do sistema de iluminação quebradas, dentre outras avarias.
Porém, o que mais chamou a atenção dos policiais foi a carga transportada. O condutor transportava uma caixa d’água com dimensões que excediam a estrutura do veículo e sendo fixada com cordas que não ofereciam sustentação e segurança.
Diante dos fatos, restou caracterizado o crime previsto no Art. 309 do CTB: Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano.
Foram lavradas as respectivas autuações por infração de trânsito, bem como o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), onde o infrator assinou termo de compromisso de comparecimento em juízo, quanto intimado.
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