segunda-feira, 13 de março de 2023

Cinco anos após intenso debate na Câmara, Plano Diretor de São Luís segue para sanção

 


O Plenário da Câmara Municipal de São Luís aprovou em segunda e definitiva votação, na Sessão Plenária desta segunda-feira (13), o Projeto de Lei nº 174/2019, que trata da atualização do Plano Diretor da capital. Dos 30 vereadores presentes, a matéria recebeu 29 votos favoráveis e apenas um contrário.

O projeto, que estabelece as regras para expansão e adensamento urbano, com impacto ambiental e na qualidade de vida da população, para os próximos dez anos, segue agora para sanção do prefeito Eduardo Braide (PSD). Ele tem prazo legal de 15 dias para sancionar, mas a previsão é que ocorra antes, já que a norma está há 16 anos desatualizada.

Idas e vindas – A legislação urbanística deve ser legalmente atualizada a cada 10 anos e deveria ter sido aprovada em 2016. A demora ocorreu por idas e vindas do projeto, recomendações de suspensão do Ministério Público e por polêmicas provocadas em torno da discussão sobre a diminuição da zona rural.

O documento final do Plano Diretor foi encaminhado à Câmara pela Prefeitura em junho de 2019. Naquele ano, o Legislativo realizou oito audiências públicas, sendo quatro na zona urbana e quatro na zona rural, que foram promovidas durante o mês de novembro.

Atendendo uma Recomendação do MP, em fevereiro de 2020, a Casa suspendeu a tramitação da matéria e devolveu a proposta à Prefeitura para se manifestar sobre o tema. Após as eleições municipais e as restrições impostas pela pandemia entre 2020 e 2021, em abril de 2022, a Prefeitura entregou à Câmara a resposta técnica sobre o documento do MPE/MA, no que se refere aos mapas anexados ao projeto de lei, sem fazer qualquer observação ou alteração no texto legal aprovado pelo Conselho da Cidade e submetido às audiências públicas.

Debate democrático – Após aprovação em primeiro turno, a proposta cumpriu interstício de 10 dias e retornou à pauta para ser discutida em segunda discussão com as emendas apresentadas pelos colegas vereadores. Ao texto original, enviado pelo Poder Executivo, foram protocoladas 60 emendas, sendo 11 rejeitadas e 49 acatadas.

O vereador Dr. Gutemberg (PSC), que foi o relator da proposta de revisão da norma na Comissão Especial, foi uma discussão absolutamente democrática que contribuiu de forma superlativa com a cidade.

“Esse projeto voltou a tramitar nesta Casa desde o dia 05 de abril do ano passado e tem 74 dias que nos debruçamos sobre ele para que a gente pudesse fazer essa construção coletiva com a participação dos vereadores e da sociedade, além de sugestões do Ministério Público e da Defensoria Pública. Ou seja, foi uma discussão absolutamente democrática que resultou na apresentação de 60 emendas parlamentares, sendo que 11 foram rejeitadas e 49 acatadas. Todas elas, em nossa avaliação, contribuem de forma superlativa com a cidade”, declarou.

Emendas – Entre as emendas apresentadas, a que altera o prazo de revisão da norma, de autoria da vereadora Concita Pinto (PCdoB), presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), chamou a atenção. O projeto enviado pelo Executivo previa que o Poder Público poderia efetuar a revisão da legislação após quatro anos de sua publicação. Já a emenda apresentada pela parlamentar restabelece o prazo de 10 anos após sua publicação, conforme o Estatuto da Cidade [Lei Federal 10.257/2001], que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal.

Outra sugestão da vereadora adicionou no artigo 6º da proposta, o inciso XVII, para vedar o uso de materiais, estruturas, equipamentos e técnicas construtivas hostis que tenham como objeto ou resultado o afastamento de pessoas em situação de rua, idosos, jovens e outros segmentos da população, dos espaços livres de uso público.

O projeto – A Lei do Plano Diretor estabelece regras gerais, parâmetros, incentivos e instrumentos para o desenvolvimento da cidade. Ela deve ser revista, pelo menos, a cada dez anos, de acordo com o Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001). A atualização da Lei nº 4.669/2006, que trata da revisão da regra urbanística, tramitou com algumas alterações em relação à norma vigente.

O dispositivo atual, por exemplo, conta com 168 artigos, enquanto a proposta de revisão conta com 208 artigos. Além disso, 19 artigos foram excluídos; 86 artigos permaneceram sem alteração; 63 artigos alterados e/ou atualizados; e 59 artigos incluídos + atualização de tabelas e mapas.

No título que trata da política rural, a proposta prevê a exclusão da área de transição entre zona urbana e zona rural; criação do conselho municipal rural sustentável; e a criação do fundo de desenvolvimento rural sustentável.

Já no título que trata parte do uso do solo urbano e rural, foram incluídos nove artigos, alteração no macrozoneamento ambiental e alteração no macrozoneamento urbano. Atualizações relacionadas à acessibilidade contam com inclusão de 13 artigos que estão estruturados conforme a Lei nº 12.587/12 – Política Nacional de Mobilidade Urbana que compatibiliza a Lei de Mobilidade Urbana de São Luís (Lei nº 6.292/17) com a norma urbanística.

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