quinta-feira, 16 de março de 2023

Cinco com passagem no Sampaio viram réus por fraudes em jogos da Série B

 


Denúncia oferecida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) contra 14 pessoas, das quais seis são integrantes de grupo criminoso especializado na prática de corrupção em âmbito esportivo, especialmente em partidas da série B do Campeonato Brasileiro de Futebol de 2022, foi recebida pela Justiça.

Com isso, todos tornaram-se réus na ação penal.

Entre os denunciados, estão cinco jogadores ou ex-jogadores do Sampaio: Allan Godoi dos Santos, André Luís Guimarães Siqueira Júnior (André Queixo), Mateus da Silva Duarte (Mateusinho), Paulo Sérgio Marques Corrêa, Ygor de Oliveira Ferreira (Ygor Catatau).

Além deles, responderão por fraude Bruno Lopez de Moura (vulgo BL), Camila Silva da Motta, Ícaro Fernando Calixto dos Santos, Luís Felipe Rodrigues de Castro, Victor Yamasaki Fernandes, Zildo Peixoto Neto, Marcos Vinicius Alves Barreira (Romário), Joseph Maurício de Oliveira Figueredo e Gabriel Domingos de Moura.

A investigação, conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), teve início diante de indícios da prática de corrupção esportiva apresentados por Hugo Jorge Bravo de Carvalho, presidente do Vila Nova Futebol Clube, uma das agremiações envolvidas nas partidas e, inclusive, potencialmente vítima do esquema. Ele apontou evidências da atuação ilícita do réu Bruno Lopez na manipulação dos resultados das partidas entre Vila Nova x Sport, Tombense x Criciúma e Sampaio Corrêa x Londrina visando a beneficiar apostadores. Segundo relatou, Bruno afirmou para ele que realizara tratativas com Romário, atleta do Vila Nova, para que organizasse e providenciasse, ainda que com terceiros, o cometimento de pênalti de sua equipe no primeiro tempo da partida que ainda seria realizada com o Sport Club Recife.

Bruno Lopez relatou ainda ao presidente do Vila Nova que também realizou tratativas com outros dois atletas, um do Sampaio Corrêa Futebol Clube e outro da Tombense Futebol Clube, para que igualmente assegurassem a ocorrência de penalidade máxima no primeiro tempo das partidas entre Sampaio Corrêa x Londrina e Tombense x Criciúma, o que de fato ocorreu. A ocorrência das penalidades favoreceria alguns apostadores. 

Abordagem

Com a deflagração da Operação Penalidade Máxima e o aprofundamento das investigações, o Gaeco constatou a atuação concreta de organização criminosa especializada em corromper atletas profissionais para manipulação de resultados e eventos relacionados a diversos jogos de campeonatos de futebol, inclusive com diversas condutas criminosas praticadas no Estado de Goiás.

De acordo com a denúncia, a atuação consistia em abordar jogadores profissionais com a oferta de elevados valores financeiros – em torno de R$ 150 mil para cada atleta “contratado” –, aos quais era pago um adiantamento como “sinal” da negociação, geralmente no valor de R$ 10 mil. A oferta se destinava a convencê-los a manipularem resultados ou assegurarem a ocorrência de eventos durante os jogos, como cometimento de pênaltis no primeiro tempo, cartões amarelos ou vermelhos em determinada etapa da partida, diferença de gols no primeiro tempo, entre outros, sempre em jogos previamente selecionados.

Segundo apurado, a corrupção tinha a intenção de, ao final, assegurar aos denunciados expressivos lucros em apostas feitas por eles em sites de casas esportivas, como www.bet365.com e www.betano.com, contando com elevado número de contas criadas nos mesmos sites, geralmente em nome de terceiros, como forma de assegurar e maximizar os ganhos com os ilícitos.

Núcleos

De acordo com os integrantes do Gaeco, identificou-se que, para viabilizar as seguidas atividades ilícitas, a organização criminosa (agora desarticulada) é composta por diversos núcleos. Inicialmente, tem-se a atuação do Núcleo Financiadores, ainda a serem identificados e que continua sob investigação. Porém, ficou claro na apuração que eles são os responsáveis por assegurar a existência de verbas a serem utilizadas no pagamento dos jogadores aliciados e também nas apostas manipuladas.

Evidenciou-se também a existência do Núcleo Apostadores, composto, até o momento, pelos réus Bruno Lopez (que liderava as ações), Ícaro dos Santos, Luís Felipe Castro, Victor Fernandes e Zildo Neto, os quais eram responsáveis por efetivamente contatar e aliciar jogadores para participação no esquema delitivo. Eles igualmente deveriam realizar pagamentos indevidos e promover apostas nos sites esportivos em contas próprias e, principalmente, de terceiros.

Foi verificada ainda a atuação do Núcleo Intermediadores, que também será identificada em investigação que já está em trâmite. Este núcleo era o responsável por indicar contatos e facilitar a aproximação entre apostadores e atletas aptos a promoverem a manipulação dos eventos esportivos. Por fim, aponta-se a atuação do Núcleo Administrativo – integrado pela ré Camila Silva (mulher de Bruno Lopez), além de potencialmente outros a serem devidamente individualizados –, responsável por realizar transferências financeiras a integrantes da organização criminosa e também em benefício de jogadores cooptados.

Demais crimes

Desse modo, é esclarecido que nesta ação está sendo atribuído aos réus tão somente o crime de promover, constituir e integrar organização criminosa ocorrido a partir do segundo semestre de 2022 até os dias atuais, em face dos integrantes já identificados no Núcleo Apostadores e também daqueles já identificados do Núcleo Administrativo.

A peça acusatória também abarca a imputação específica dos crimes praticados na manipulação de três jogos da Série B do ano de 2022 – Nova x Sport, Tombense x Criciúma e Sampaio Corrêa x Londrina, com a expressa ressalva de que demais integrantes de outros núcleos e outros fatos delitivos de corrupções praticadas em âmbito esportivo ainda estão em apuração pelo Gaeco.

Conforme esclarecem os promotores, em razão da complexidade da atividade criminosa, do expressivo número de investigados, da natureza difusa das atividades do grupo e do modo de agir empregado nos delitos, além da enorme quantidade de novos fatos criminosos descobertos que demandam aprofundamento probatório, deliberou-se pela instauração de novo procedimento investigatório, instruído integralmente com elementos informativos colhidos no Procedimento Investigativo Criminal (PIC) que embasou esta primeira denúncia.

Movimentações de conta

A denúncia aponta ainda que as atividades do grupo criminoso também eram frequentemente tratadas entre Bruno e Ícaro, via aplicativo WhatsApp, oportunidade em que novamente eram contabilizados os valores utilizados como pagamentos a atletas, as manipulações de resultados e eles debatiam até sobre o teor e o modo de cobrança a jogadores que não cumpriram o acordado.

Ainda com enfoque nas atividades e divisão de tarefas da organização criminosa, a investigação apresentou a relevante atuação de Camila Silva, mulher de Bruno Lopez. Ambos são proprietários da empresa BC Sports Management, cujas contas são frequentemente utilizadas para movimentação financeira do esquema delitivo, efetuando pagamentos de sinais e valores aos jogadores cooptados, intermediadores e transitando valores também para apostas nos jogos previamente ajustados.

Assinam a denúncia as promotoras e os promotores de Justiça integrantes do Gaeco Tarsila Guimarães, Gabriella Clementino, Paulo Parizotto, Marcelo Borges do Amaral, Diego Osório Cordeiro, Fabrício Lamas, Fernando Cesconetto e Juan Borges de Abreu.


Com informações do Ministério Público de Goiás

Nenhum comentário:

Postar um comentário