quinta-feira, 9 de março de 2023

Lavrador é condenado por homicídio em Santa Inês

 


O lavrador F.A.S, 65 anos, conhecido como “Chicão”, foi condenado a 9 anos e seis meses  de reclusão em regime fechado por homicídio. O julgamento ocorreu no dia 2 de março, em sessão no Tribunal do Júri realizada no salão do Fórum de Santa Inês, presidida pelo juiz Raphael Leite Guedes, titular da 4ª. Vara.

De acordo com o inquérito policial, no dia 9 de setembro de 2005, por volta das 12h30min, no Município de Bela Vista (termo judiciário de Santa Inês), o lavrador teria assassinado o homem R.R.V. com dois golpes de faca no peito, e fugido do local. No dia do crime, a vítima discutia com uma outra pessoa e foi surpreendida pelo denunciado durante a briga.

Segundo a denúncia da 3ª Promotoria de Santa Inês, “o crime tomou a vítima de surpresa, em momento que não poderia pressupor que seria tão brutalmente agredida pelo denunciado, enquanto discutia com terceira pessoa".

MAUS ANTECEDENTES

De acordo com informações do processo, o acusado possui maus antecedentes e já foi condenado à pena de 21 anos de reclusão por estupro de menor de 14 anos, na Comarca de Breu Branco, no Estado do Pará.

Na sessão, o réu confirmou que deu as  facadas, durante o seu interrogatório em plenário, mas que não desejava a morte da vítima. O juiz, no entanto, não reconheceu a atenuante da confissão.

CONSELHO DE SENTENÇA

O Conselho de Sentença, por maioria de votos, decidiu que o acusado cometeu o delito contra a vítima, conforme o artigo 121 (homicídio simples) do Código Penal brasileiro. O juiz emitiu a sentença de condenação, decretando a prisão preventiva do acusado e negou a ele o direito de recorrer da pena em liberdade.

O presidente do Tribunal do Júri considerou, na decisão, as consequências negativas do crime. “Diante das profundas e irreparáveis sentimentos de perda para todos aqueles que conviviam com a vítima, sobretudo para os familiares deste que tiveram um ente familiar extirpado indevida e precocemente do convívio familiar, sobretudo diante do abalo psíquico e emocional experimentado por seus familiares, o qual irá perdurar por longo período destes diante da brutalidade da ação criminosa”, declarou o juiz, na sentença.

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