terça-feira, 14 de março de 2023

Sefaz inicia suspensão cadastral de contribuintes do ICMS por erro na entrega da Escrituração Fiscal Digital/EFD


A Secretaria de Fazenda iniciou a suspensão cadastral dos contribuintes que apresentam inconformidades na Escrituração Fiscal Digital/EFD sem que tenham providenciado a regularização ou contestação da malha dentro dos prazos estabelecidos na Portaria nº 045/2021.

As inconformidades detectadas em malha fiscal são resultado das regras de validação da EFD em que o fisco verifica se os dados declarados estão corretos, fazendo uma comparação de dados e cruzando da declaração com os documentos fiscais eletrônicos NF-e, NFC-e e CT-e, entre outros.

A Sefaz disponibiliza a consulta dos recibos de processamento e relatórios das inconsistências da EFD pelo portal de Autoatendimento Sefaz.Net (Módulo EFD > Autorregularização Malhas EFD). Nesse ambiente, o contribuinte deverá monitorar a ocorrência dos processamentos da declaração e, em casos de inconsistências, poderá reenviar um novo arquivo retificador corrigindo as inconsistências ou enviar contestação da malha.

Querendo contestar, a empresa deverá acessar o Menu Autorregularização Malhas > Declarações para Autorregularização, onde constaram todas as EFD processadas com pendência de pelo menos uma malha fiscal.

Para retificar a EFD que gerou a suspensão cadastral, o contribuinte tem até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração, independentemente de autorização da administração tributária (Art. 321-N do Regulamento). Após esse prazo, o contribuinte pode solicitar a "autorização automática" pelo ambiente de autoatendimento Sefaz.net: Módulo EFD > Consulta/Liberação de Autorizações de EFD Substitutivas.

As solicitações para liberação de substitutivas podem variar de acordo com a situação de cada período. Nas situações de restrição (Ação Fiscal ou Débitos de ICMS inscritos em dívida), o contribuinte deve solicitar análise da Unidade de Acompanhamento/Sefaz do estabelecimento sobre a possibilidade de autorização para substituir o arquivo.

Registro de Inventário na EFD de fevereiro com entrega em março

A legislação determina ainda às empresas obrigadas a entrega da EFD, de acordo como que o estabelece o § 1º do Art. 321-D do regulamento do ICMS, que a cada mês de março, deverão enviar as informações do Registro de Inventário do ano anterior.

Essas informações devem ser apresentadas no arquivo da apuração do mês de fevereiro, que deve ser entregue em março.

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