quinta-feira, 16 de março de 2023

TJ-MA dar parecer favorável a Domingos Paz, denunciado pelo crime de estupro, no dia Internacional da Mulher


A decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), no dia 8 de março, DIA INTERNACIONAL DA MULHER, cria no mínimo um sentimento de frustração às vítimas do Vereador de São Luís e membro da Assembleia de Deus, Domingos Paz (Podemos). Essa frustração que se expande aos familiares  das vítimas, assim como a toda sociedade, por ser uma data simbólica frente a histórica luta contra os abusos e outros malefícios históricos perpetrados contra as mulheres. 

Desta forma, todos assistem estarrecidos ao desenrolar dos fatos e das decisões judiciais, que mais uma vez, levam ao sofrido povo do Maranhão o sentimento de desalento, já que os crimes sexuais, pelo que se suspeita, são apurados ou não de acordo com as hostes a que pertencem os infratores. 

No caso em especial do Vereador Domingos Paz, de acusações de estupro de vulnerável, de exploração sexual e outros crimes mais, como assédio, por exemplo, até o presente momento não se vislumbrou a devida atuação contra o mesmo, no que pesa as graves denúncias contra o parlamentar, a não ser, por parte da polícia. 

Nem mesmo o afastamento provisório do cargo de vereador, nem por parte do poder judiciário ou por parte dos Vereadores da Câmara Municipal de São Luís, os quais, em tom talvez de acinte, “Realizaram a Semana Comemorativa em Homenagem às Mulheres”: E as vítimas que denunciaram o Vereador Domingos Paz foram convidadas? O Fórum das Mulheres foi convidado para palestrar? A Sociedade Maranhense de Direitos Humanos estava presente? Ocorreram debates sobre violência e abusos sexuais contra as mulheres? 

Uma coisa é certa; Domingos Paz não se fez presente, e dificilmente estará envolvido em alguma discussão, debate, que diz respeito à violência contra mulheres, crianças e adolescentes no parlamento municipal ou em qualquer outro lugar.

Após a decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão, que reiterou o trancamento das investigações envolvendo o vereador de São Luís.

CABE RESSALTAR QUE DE  INÚMEROS CASOS DE CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL IMPUTADOS AO VEREADOR DOMINGOS PAZ, e que portanto, confirmou o Habeas Corpus antes em forma de liminar, o Blog Eduardo Ericeira entrou em contato com advogados criminalistas e por informação a respeito do parecer do Ministério Público contrário ao entendimento do Desembargador Antônio Bayma que o considera em plantão, aonde se ativeram a:

A prática abusiva sexual contra a vítima teria sido praticada até o ano de 2007, ano que o crime se amoldava ao Artigo 214 (antigo atentado violento ao pudor) do CPB, além do Artigo 226, II também do CPB, como causa de aumento de pena, já que o Vereador é tio da vítima por afinidade e sobrinha de sangue da esposa do mesmo, e que estava sob a sua responsabilidade e guarda do casal.

Art. 214. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal: Pena – reclusão, de seis a dez anos.

art. 226, inc. II, do CP, por sua vez, majora a pena nos crimes sexuais cujo autor seja ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela.

A época em que cessou a conduta criminosa, a mesma era condicionada a representação dos responsáveis da vítima, e que em tese teria decaído o direito, pois ultrapassa 6 meses da infração que fora continuada, no que estaria assim extinta a punibilidade.

Porém, logo entrou em vigência a lei 12.015/09, em que o abuso sexual que teria sido cometido contra a vítima pelo Vereador Domingos Paz, assim como denunciado, passou a ser caracterizado como estupro de vulnerável, com pena de 8 a 15 anos de reclusão, tornando o crime de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, ou seja, o estado tendo que agir em investigação (polícia), denúncia (Ministério Público), Processado e Julgado (Poder Judiciário), sem ter que ser provocado por representação da vítima (maior idade) ou representantes legais por acaso.

O Blog Eduardo Ericeira segue dialogando com advogados especialistas na área criminal e futuramente traz mais informações a respeito da decisão tomada pelo Judiciário Maranhense envolvendo o vereador Domingos Paz, denunciado por crimes de estupro de vulnerável e exploração sexual. Também acompanha o desenrolar não só do processo trancado por decisão da Câmara Criminal do TJ-MA, em uma decisão do último dia 8 de março, DIA INTERNACIONAL DA MULHER, mas das várias outras denúncias feitas contra Domingos Paz a polícia. 

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