quarta-feira, 26 de abril de 2023

Decisão da justiça libera revista em alunos nas escolas privadas de São Luís


O juiz da 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís, José Américo Abreu Costa, estendeu para todas as escolas da rede privada de São Luís a autorização de realizar inspeção nos materiais de alunos, colaboradores e de todos aqueles que ingressarem no ambiente escolar. A vistoria deve ser feita nos pertences, como bolsas e mochilas, independentemente da utilização de recursos tecnológico.

O prazo vai até o dia 30 de maio deste ano, podendo ser prorrogado. Segundo a decisão judicial, em quaisquer hipóteses, deverão as revistas se limitarem aos objetos escolares dos alunos e alunas e materiais de transportes de adultos, salvo as escolas que já dispuserem de detector de metais.

A determinação judicial é resultado de pedido do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado do Maranhão (SINEPE-MA),  requerendo que  a autorização para inspeção, concedida ao Colégio Literato,  fosse estendida às demais instituições de ensino. O juiz já havia concedido ao Literato medida liminar, autorizando a excepcional e temporária vistoria em bolsas e mochilas dos alunos, até que a escola providencie detectores de metal.

Na decisão, o juiz  ressalta  que a Constituição Federal de 1988 é cristalina ao afirmar a garantia do direito à vida a todos os brasileiros e aos estrangeiros residentes do país; e garante, também, proteção a infância, a vida e a segurança das crianças e adolescentes; que o Estatuto da Criança e do Adolescente  (Lei 8.069/90),  regula os direitos e deveres afetos à criança e ao adolescente, com a determinação de que o Poder Público garanta, com absoluta prioridade, a efetivação destes direitos, notadamente, o direito à vida; e que a doutrina especializada posiciona-se no mesmo sentido.

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