segunda-feira, 3 de abril de 2023

STF tem maioria a favor de punição a candidatos por fraude à cota de gênero

 


As agremiações partidárias têm o dever de fomentar, integrar e desenvolver a participação feminina na política. Já os candidatos têm a obrigação de monitorar, controlar e fiscalizar os atos empreendidos pelos partidos que representam.

Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou limitar a responsabilização por fraude nas candidaturas femininas aos partidos e aos responsáveis pelo abuso de poder.

A legislação eleitoral exige um mínimo de 30% de candidaturas femininas para cada legenda. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, o partido Solidariede propunha que os possíveis beneficiários de fraudes a esta regra não fossem punidos, pois concorreriam de boa-fé nas eleições.

No Maranhão, há várias ações do tipo – com cassações chapas inteiras de vereadores eleitos em 2020, por exemplo. Outras ações também já questionam as eleições de deputados estaduais nas eleições de 2022 (saiba quais)

Julgamento

No julgamento, prevaleceu o voto da ministra relatora, Rosa Weber. Segundo ela, os atos partidários beneficiam a todos. Isso também vale para fraudes perpetradas por alguns membros da legenda.

Na visão da magistrada, caso o STF acolhesse a tese do Solidariedade, haveria um incentivo ao descumprimento da cota de gênero. Isso porque o efeito pretendido seria atingido — os partidos poderiam lançar um número maior de candidaturas e conquistar uma quantidade maior de eleitos.

De acordo com a ministra, a sugestão da agremiação autora “conflita com literalidade do dispositivo normativo e subverte a lógica da intenção legislativa”.

Segundo o Solidariedade, partidos poderiam tentar obter vantagens na disputa eleitoral com a inclusão de candidatas laranjas. A ministra ressaltou que, caso comprovada tal prática, a Justiça Eleitoral poderá examinar a situação em procedimento próprio.

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