terça-feira, 11 de abril de 2023

Você sabia que, dependendo da renda familiar, autistas podem ter direito a descontos na conta de energia?

 


A Equatorial Maranhão explica que o critério para receber o benefício está associado a renda, segundo regras definidas na Resolução da ANEEL

A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um programa do Governo Federal que garante descontos de até 65% na fatura de energia para famílias de baixa renda, que seguem os critérios regulados pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Dentre essas famílias que se enquadram nos critérios estão as pessoas com deficiência que possuem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).

E no mês de abril, em que se comemora o Dia Nacional de Conscientização sobre o Autismo, a Distribuidora chama a atenção das pessoas que possuem autistas na família e possam se encaixar no perfil de beneficiários, já que o tratamento do autismo está muito relacionado a procedimentos médicos ou terapêuticos que requeiram o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, demandem consumo de energia elétrica para funcionamento.

Veja abaixo, quem pode ter direito ao TSEE
- Famílias inscritas no CadÚnico (Cadastro Único) com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo (até R$ 651);

- Famílias no CadÚnico com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.906), que tenham uma pessoa com deficiência física cujo tratamento necessite de uso continuado de aparelhos que usem energia elétrica (é necessário emissão de laudo médico);

- Idosos com 65 anos ou mais que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);

Saiba o que é necessário para realização de cadastro em casos de autistas Para ter direito ao benefício é muito importante ter total atenção ao que diz a lei. Para isso, basta consultar os artigos 177 inciso III do artigo 178 da Resolução 1.000 da ANEEL:

Artigo 177 - família inscrita no CadÚnico que possua:

“a) renda mensal menor ou igual a três salários-mínimos; e
b) portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.”

O Artigo 178, traz a especificação do que deve constar no laudo, para enquadrar no inciso III:

“Art. 178. Para enquadramento no inciso III do caput do art. 177, conforme disposições da Portaria Interministerial MME/MS nº 630, de 8 de novembro de 2011, devem ser apresentados à distribuidora o relatório e o atestado assinado por profissional médico, contendo as seguintes informações:
I - dados de identificação do portador de doença ou com deficiência, com o Número de Identificação Social – NIS ou o Código Familiar do CadÚnico; II - descrição da situação clínica e de saúde do morador portador da doença ou com deficiência; III - Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde – CID; IV - descrição dos aparelhos, equipamentos ou instrumentos elétricos utilizados no tratamento; V - previsão do período de uso continuado e número de horas mensais de utilização de cada aparelho, equipamento ou instrumento; VI - número de inscrição do profissional médico responsável no Conselho Regional de Medicina – CRM; VII - homologação pela secretaria de saúde municipal ou distrital, no caso em que o profissional médico não atue no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS ou em estabelecimento particular conveniado; e VIII - endereço da unidade consumidora.”

Há um autista na família, como devo proceder para ter a Tarifa Social?
Se a família já está inscrita no CadÚnico e possui o perfil de renda, basta comparecer a uma agência da Equatorial com o Número de Identificação Social-NIS, ou Código Familiar, e também os documentos e laudos solicitados (vide artigo 177 e 178 da Resolução 1.000 da ANEEL).

Caso a família ainda não esteja inscrita no CadÚnico, o primeiro passo é procurar o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS mais próximo e dar entrada no CadÚnico, pois são as secretarias de assistência social que analisam a renda e os dados do cliente, para identificar se ele se enquadra nos benefícios do Governo Federal. Após se inscrever, basta procurar a Equatorial com a documentação descrita anteriormente.

E lembre-se: a cada dois anos é preciso atualizar o cadastro para manter o benefício ativo.

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