terça-feira, 30 de maio de 2023

Como os atrasados ainda podem fazer para aumentar a restituição?


O prazo para entrega da declaração do imposto de renda pessoa física 2023 acaba nesta quarta, dia 31 de maio. E muitas pessoas querem receber o máximo possível de restituição ou reduzir o imposto a pagar. A pergunta que fica é como fazer isso?

Contudo, por cultura, o brasileiro deixa para organizar as informações ligadas à declaração de seu imposto de renda na última hora. Com isso, muitos comprovantes de despesas acabam se perdendo ou o contribuinte acaba desperdiçando o tempo hábil para a solicitação desse comprovante.

Como a maioria das pessoas não fez isso e o prazo está acabando, é importante saber que ainda dá para fazer uma declaração de forma inteligente, para tentar pagar menos imposto.

O primeiro passo é escolher o melhor modelo de declaração, a completa ou simplificada. 

Na declaração completa, o contribuinte faz todas as deduções permitidas por lei. Para saber qual é a melhor opção, é preciso comparar o total de deduções legais com o correspondente a 20% dos rendimentos tributáveis. 

São várias deduções que podem ser feitas pelo contribuinte, dentre as quais dependentes, despesas com educação, despesas médicas, pensão alimentícia, previdência privada (em alguns casos), doações para conselhos municipais, estaduais e nacionais em prol do Estatuto da Criança e do Adolescente e doações feitas para o incentivo à cultura ou à atividade audiovisual.

Outro ponto de destaque é que, mesmo para aqueles que já entregaram a declaração e posteriormente encontraram documentos que podem aumentar a restituição, é possível buscar esses valores por meio de uma declaração retificadora. 

No entanto, é preciso ter cuidado com a malha fina, principalmente ao elaborar a declaração completa. Portanto, veja os principais erros que podem levar a esse problema:

  • Omissão de Rendimentos de Titular e Dependentes;
  • Buscar dedução indevida de Previdência Privada;
  • Declarar valores incompatíveis de Despesas Médicas;
  • Informações declaradas divergentes da fonte pagadora;
  • Omissão de rendimentos de aluguéis;
  • Indícios de fraude em lançamentos de Pensões Alimentícias;
  • Não lançar na ficha de rendimentos tributáveis os rendimentos provenientes de resgate de previdências privadas, quando não optantes pelo plano regressivo de tributação;
  • Não lançar a pensão alimentícia recebida como rendimentos na ficha de rendimentos tributados recebidos de pessoa física;
  • Lançar valores na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento (Rendimento tributável, Imposto Retido, etc.);
  • Lançar valores de rendimentos tributados exclusivamente na fonte na ficha de rendimentos tributados;
  • Não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienações de bens e direitos;
  • Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte operou em bolsa de valores;
  • Não relacionar nas fichas de rendimentos tributáveis, não tributáveis e exclusivos na fonte os dependentes de sua declaração;
  • Não relacionar nas fichas de bens e direitos, dívidas e ônus, ganho de capital, renda variável valores referentes a dependentes de sua declaração;
  • Não relacionar valores de aluguéis recebidos de pessoa física na ficha de recebimento de pessoa física;
  • Não abater comissões e despesas relacionadas a aluguéis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas;
  • Não relacionar os rendimentos (tributáveis, isentos, não tributáveis e tributáveis exclusivamente na fonte) de dependentes relacionados na declaração;
  • Lançar os mesmos dependentes quando a declaração é feita em separado pelos cônjuges ou companheiros.

Esses são alguns dos erros mais comuns que podem levar a problemas com a Receita Federal. Portanto, é fundamental verificar cuidadosamente todas as informações antes de enviar a declaração, a fim de evitar complicações futuras. Lembrando que o programa permitir enviar a declaração não significa que a mesma não estará na malha fina.

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