quarta-feira, 7 de maio de 2025

DIA DAS MÃES: Mais de 850 detentos são beneficiados com saída temporária


A 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís encaminhou à Secretaria de Administração Penitenciária a lista com os nomes dos 852 apenados e apenadas beneficiados com a saída temporária do Dia das Mães. Todos foram autorizados a sair a partir das 9h desta quarta-feira (7), devendo retornar aos estabelecimentos prisionais até as 18h do dia 13 de maio, próxima terça-feira.

O magistrado esclarece que os apenados e apenadas foram beneficiados com a saída temporária por preencherem os requisitos previstos nos artigos 122 e 123 da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal) e podem sair para visita aos familiares se por outros motivos não estiverem presos.

Os beneficiados devem cumprir várias restrições como fornecer o endereço onde reside a família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado durante o gozo do benefício; recolhimento à residência visitada, no período noturno; não frequentar festas, bares e similares; entre outras determinações.

De acordo com o artigo 123 da Lei de Execução Penal, a “autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos: comportamento adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”.

No documento encaminhado à Secretaria de Administração Penitenciária, o juiz também determinou que os diretores dos estabelecimentos prisionais da Comarca da Grande Ilha de São Luís comuniquem à 1ª Vara de Execuções Penais, até as 12h do dia 20 de maio (terça-feira), o retorno ou não dos internos e internas e eventuais alterações.

Morre Patativa, aos 87 anos de idade

 

Na noite desta terça-feira (06) de maio, faleceu a cantora Patativa, aos 87 anos. A sambista vinha passando por graves problemas de saúde, incluindo o Parkinson.

Patativa nasceu Maria do Socorro Silva, em 05 de outubro de 1937, na cidade de Pedreiras, vindo para São Luís ainda criança. E fincou raízes no bairro da Madre Deus onde a efervescência cultural foi o componente que faltava na vida da artista.

Apesar de viver entre os artistas só conseguiu gravar um álbum com suas composições já com 77 anos de idade. “Ninguém é Melhor do Que Eu” saiu em 2015, pelo selo Saravá Discos, produzido por Zeca Baleiro, que participou do disco, assim como Simone e Zeca Pagodinho.

Patativa era figura presente nas noites dos centros culturais da ilha, onde circulava distribuindo alegria com um humor juvenil. Há alguns anos os percalços da idade se acentuaram e a artista foi ficando mais reclusa.

Vivendo uma vida humilde, sem posses, vinha sendo ajudada por parentes e amigos, que faziam campanhas de arrecadação de recursos para efetivar os cuidados da cantora e artista maranhense.

Um funeral sem tristeza

Em vida, Patativa expressou diversas vezes o desejo de que seu funeral não tivesse tristeza, mas sim alegria, justiça e respeito — tudo embalado ao som do reggae de Bob Marley.

Irreverente, alegre e dona de composições marcadas por um tom polêmico e contestador, Patativa era uma mulher negra, forte, firme e imponderada. Este ano, completaria 88 anos no dia 5 de outubro.

Ao longo da vida, tornou-se um símbolo do carnaval de rua da capital maranhense, encantando gerações com sua voz e presença marcante.

Até o momento, não há informações oficiais sobre o velório e sepultamento da artista. A causa da morte também não foi divulgada.

MPMA deflagra Operação Pavimentum contra esquema de fraudes em contratos de asfalto em Imperatriz


O Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), do Ministério Público do Maranhão (MPMA), deflagrou, na manhã desta quarta-feira, 6, a Operação Pavimentum, que apura a atuação de um cartel responsável por fraudar licitações de pavimentação asfáltica no município de Imperatriz.

A ação cumpre 26 mandados de busca e apreensão expedidos pela Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados de São Luís. As diligências ocorrem nas cidades maranhenses de Imperatriz, Açailândia, Governador Edison Lobão, São Luís e, também, no município de Barras, no Piauí. O Gaeco do Ministério Público do Piauí também apoia os trabalhos.

A investigação teve início na 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz, com apoio do Gaeco, e aponta que empresas atuavam em conluio para vencer licitações fraudulentas junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura de Imperatriz. Segundo o MPMA, os contratos investigados — popularmente conhecidos como “tapa-buracos” — somam R$ 85,5 milhões.

Laudos técnicos apontam diversas irregularidades nas obras, como deformações no asfalto e uso incorreto de serviços de terraplanagem, em desacordo com as normas exigidas.

Por decisão judicial, foi determinado o bloqueio de R$ 23 milhões em bens e ativos financeiros dos investigados — pessoas físicas e jurídicas — valor correspondente ao dano já identificado ao erário.

A operação mobilizou promotores dos núcleos do Gaeco em São Luís, Imperatriz e Timon, além de membros das Promotorias de Justiça de Açailândia, João Lisboa, Lago da Pedra, Viana e São Luís. As Polícias Civil e Militar do Maranhão também atuaram nas diligências, assim como a Coordenadoria de Assuntos Estratégicos e Inteligência (Caei) do MPMA, que garantiu a segurança da operação.

O material apreendido será analisado e utilizado para subsidiar o oferecimento de Denúncia Criminal contra os envolvidos no esquema.

Governo convoca a população para o Dia D de vacinação contra a gripe

 

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) realiza, neste sábado (10), o Dia D de vacinação contra a influenza. A ação é uma estratégia que une Estado, municípios e a população no controle da influenza. Em São Luís, as ações realizadas pela SES no Dia D acontecem nas Policlínicas Cidade Operária e Vinhais, nas salas de vacinação dos hospitais Dr. Genésio Rêgo e Vila Luizão, além dos shoppings da Ilha e Pátio Norte.

“A vacina salva vidas, e a vacinação contra a gripe é a melhor estratégia para garantir a proteção contra a doença. Por isso estamos descentralizando os pontos de vacinação, reforçando nossas equipes e mobilizando os municípios para, juntos, ampliarmos a cobertura vacinal dos grupos prioritários”, disse o secretário de Estado da Saúde, Tiago Fernandes.

Na rede estadual de saúde a vacinação acontece das 8h às 17h nas Policlínicas Cidade Operária e Vinhais e também nos hospitais Dr. Genésio Rêgo e Vila Luizão. No Shopping da Ilha, a vacinação será das 10h às 20h, no piso L1, próximo ao Supermercado Mateus, e no Shopping Pátio Norte, das 10h às 20h, no posto de vacinação instalado no piso 2, próximo a loja Americanas. Durante a ação, a SES vai reforçar também a vacinação contra a covid-19, voltada aos grupos prioritários. Na sexta (9), já tem vacinação disponível no Shopping da Ilha, das 10h às 20h.

No Maranhão, a campanha de vacinação contra a Influenza alcançou, até o momento, 7,48% de cobertura vacinal, com 177.045 doses aplicadas, de um total de 1.622.368 pessoas que compõem a população-alvo da campanha. Entre os grupos prioritários, os idosos alcançaram 7,80% de cobertura, com 68.040 doses aplicadas. No caso das crianças, a cobertura atual é 7,48%, com 50.631 doses aplicadas, e as gestantes alcançaram 3,76% de cobertura, com 2.743 doses aplicadas. Os dados são da Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS).

Público

A campanha atual contra influenza prioriza crianças de 6 meses a menores de 6 anos, gestantes, puérperas, idosos a partir de 60 anos, e o público alvo da estratégia que é formada por  trabalhadores da saúde, professores da educação básica e superior, povos indígenas, quilombolas, pessoas em situação de rua, pessoas com deficiência permanente, indivíduos com doenças crônicas e condições clínicas especiais, caminhoneiros, trabalhadores das forças de segurança, das Forças Armadas, do transporte coletivo urbano e de longo curso, trabalhadores portuários, população privada de liberdade, funcionários do sistema prisional e adolescentes sob medidas socioeducativas entre 12 e 21 anos.

Para a vacinação contra a Covid-19, os grupos prioritários incluem crianças de 6 meses a menores de 5 anos, gestantes, puérperas, pessoas a partir de 60 anos, pessoas com deficiência permanente, imunocomprometidos, indígenas, ribeirinhos, quilombolas, trabalhadores da saúde, indivíduos com comorbidades, moradores e trabalhadores de instituições de longa permanência, pessoas privadas de liberdade, funcionários do sistema prisional e adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, além de pessoas em situação de rua. Este ano, funcionários dos Correios e cuidadores de idosos também foram incluídos na campanha para ambas as vacinas.

Justiça condena posto por abastecer veículos com álcool adulterado

 

A Justiça estadual condenou um posto de gasolina de São Luís a pagar indenização de R$ 1 mil por danos materiais para as pessoas que comprovarem o abastecimento de seus veículos com etanol hidratado comum, no dia 14/09/2021.

A devolução dos valores deve ser pedida à Justiça, por meio de ação de execução de sentença junto às varas cíveis, com a apresentação dos comprovantes de pagamento efetuados e demais documentos que entenderem pertinentes. E a execução da sentença deve ocorrer por meio do cumprimento individual de cada sentença na vara competente para processar e julgar demandas individuais.

A sentença ainda determina, ao posto, pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 20 mil, ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

AUTO DE INFRAÇÃO

A decisão, do juiz Douglas de Melo Martins, foi fundamentada em denúncia do Ministério Público sobre a autuação do posto pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), por meio do Auto de Infração enviado à Ouvidoria do MPMA.

A infração decorreu da comercialização de etanol fora dos critérios técnicos aplicáveis, constatada durante fiscalização realizada em 14/09/2021. A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor instaurou a “Notícia de Fato”, que depois convertida no Inquérito Civil Público.

O Ministério Público informou que a empresa alterou suas atividades econômicas no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), passando a atuar no ramo de alimentos, com o nome “Renascer Boteco LTDA”, operando como “Boteco Renascer”. O seu proprietário foi notificado, mas não apresentou justificativa sobre  a irregularidade.

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

Conforme a decisão, a Lei nº 9.847/99 prevê pena de multa ao posto que importar, exportar e comercializar petróleo, gás natural, seus derivados e biocombustíveis fora de especificações técnicas, com vícios de qualidade ou quantidade, que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor.

Na análise do caso, o juiz constatou que o produto comercializado pelo réu não atendeu aos critérios exigidos pelas normas vigentes, em afronta ao disposto na Lei nº 9.847/99, bem como às Resoluções ANP nº 19/2015, 41/2013 e ao Regulamento Técnico da Agência Nacional de Petróleo (ANP) nº 2/2015.

Em razão disso, a Associação Nacional do Petróleo aplicou multa administrativa no valor de R$ 20 mil ao posto e determinou a interdição do serviço de abastecimento até a regularização da situação irregular.

“Desse modo, ficou evidente a comercialização de combustível irregular, resultando em violação de direitos fundamentais aos consumidores”, assegurou o juiz Douglas Martins.

Supermercado é condenado a indenizar consumidor por vender produto estragado

Foto Reprodução

Um estabelecimento comercial, pertencente a uma rede de supermercados, foi condenado a indenizar um consumidor em mil reais, a título de dano moral. Conforme sentença proferida no 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, o motivo foi a venda de um produto supostamente estragado, adquirido pelo autor. Na ação, ele narrou que, em 24 de abril de 2024, adquiriu no estabelecimento da requerida sobrecoxas de frango. Ao preparar o alimento, constatou a presença de pontos escuros de coloração e textura que sugeririam se tratar de fezes de roedores, fato que gerou repulsa e temor por possível risco à sua saúde.

Sustentou que a forma de exposição e armazenamento do produto no estabelecimento é inadequada, pois as carnes são conservadas em recipientes improvisados, semelhantes a tonéis ou caixas d'água com gelo de origem desconhecida. Ressaltou que tal prática não garante a devida assepsia e favorece a contaminação. No pedido junto à Justiça, ele anexou a nota fiscal de compra, fotografias do produto contaminado, boletim de ocorrência, reclamação junto ao PROCON e protocolo junto à Vigilância Sanitária. Em contestação, a requerida argumentou a ausência de provas do nexo entre o produto adquirido e o suposto vício apontado, bem como a impossibilidade de se comprovar a origem e integridade do frango retratado nas fotografias.

DOCUMENTOS CONVINCENTES

O Judiciário promoveu uma audiência de conciliação, mas as partes não chegaram a um acordo. “A relação jurídica em análise é de consumo, estando sujeita às disposições do Código de Defesa do Consumidor, em especial o artigo 14, que diz que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços (…) No presente caso, os documentos anexados atestaram a narrativa do autor, demonstrando providências típicas de um consumidor que não se conformou com a situação e buscou reparação administrativa”, observou o juiz Licar Pereira.

Para o magistrado, a tentativa de atribuir a contaminação do produto à manipulação posterior na residência da parte autora é meramente hipotética. “Ademais, a forma de armazenamento do produto, notadamente em tonéis com gelo de origem não verificada, revela prática que, embora não proibida em si, exige estrito controle sanitário, o que, à luz do caso concreto, se mostra deficiente (…) Há jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça reconhecendo que a presença de corpo estranho em alimento industrializado configura dano moral presumido, independentemente de o produto ter sido ingerido”, esclareceu

“No caso em questão, o dano moral restou configurado, haja vista que o autor foi exposto a risco sanitário concreto, em razão da má conservação de alimento perecível, o que ultrapassou o mero aborrecimento e feriu o direito fundamental à saúde e à alimentação adequada”, frisou, decidindo pela procedência do pedido do autor.

Procon/MA encontra variação de até 375,24% no preço de flores em pesquisa para o Dia das Mães

Com a aproximação do Dia das Mães, cresce a procura pelo presente ideal para aquela que merece sempre o melhor. Um dos itens mais buscados por quem deseja homenagear as mães, as flores, apresentou variação de preços que pode chegar a 375,24%, a depender do estabelecimento. É o que aponta a última pesquisa de preços realizada pelo Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA), divulgada nesta terça-feira (6).

O levantamento incluiu mais de 80 produtos, entre livros, flores, itens de perfumaria, joias, relógios, acessórios (bolsas e sapatos) e celulares, em 24 estabelecimentos da Grande Ilha.

Flores

A maior variação registrada foi de 375,24% no item Vaso de Lírios, que custa R$ 95,00 na Artis Flores (Cohama) e R$ 20,00 na Flora Fogaça (Cohafuma).

A segunda maior variação entre as flores foi observada no item Doze Rosas Nacionais – Embalagem Básica (Folhagem Simples). Na Flora Fogaça, o buquê custa R$ 120,00, enquanto na Quixaba Terra Zoo (Calhau) sai por R$ 30,99 — uma diferença de 287,22%.

Livros

Entre os livros pesquisados, a maior variação de preço foi encontrada na obra A Maternidade e o Encontro com a Própria Sombra, da autora Laura Gutman. Na Livraria Leitura do Shopping da Ilha, o livro custa R$ 69,90, enquanto na mesma rede, no São Luís Shopping, o valor é R$ 49,90 — uma diferença de 40,08%.

Outros itens

Entre os demais produtos avaliados — como joias, perfumaria, relógios, bolsas, sapatos e celulares —, é possível encontrar opções de presentes que vão desde perfumes a partir de R$ 59,90 até smartwatches que custam cerca de R$ 4.000,00.