Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Maranhão mantiveram condenação do juízo de Pastos Bons
contra ex-prefeito do município de Nova Iorque, Carlos Gustavo Ribeiro
Guimarães, por ato de improbidade administrativa. Ele foi condenado à
perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos por três
anos e ao pagamento de multa civil no valor equivalente a 12 vezes
subsídio do cargo de prefeito.
O ex-prefeito foi condenado em ação civil pública
ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPMA), atribuindo-lhe atos
de improbidade no exercício do cargo de prefeito de Nova Iorque
referentes à omissão em providenciar transporte escolar adequado no
município e irregularidades na licitação que contratou serviços de
terceiro.
Segundo informações do processo, o município
possui sete escolas na zona rural, nas quais estão matriculados cerca de
400 alunos que dependem do transporte escolar. O transporte oferecido
seria precário, em veículos do tipo caminhonete e caminhões, com bancos
de madeira e cobertura instalados na carroceria, sem cintos de segurança
e em desconformidade com o Código Brasileiro de Trânsito.
O ex-gestor recorreu da sentença, alegando
nulidades processuais e inexistência de ato ímprobo, pois seria
impossível o cumprimento de acordo firmado pelo prefeito anterior para
regularização do transporte escolar, por insuficiência de recursos.
Alegou ainda que o transporte dos alunos da zona rural estaria sendo
fornecido dentro das possibilidades econômicas do município.
A relatora do recurso, desembargadora Ângela
Salazar, reiterou o entendimento da sentença do juiz Silvio Alves
Nascimento, que considerou presente o ato de improbidade administrativa
por descumprimento de sentença judicial - que homologou acordo no qual o
município se comprometeu a adquirir veículos para o transporte escolar.
O prefeito não cumpriu o acordo, alegando falta de recursos
financeiros. “A omissão do Réu preservou a precariedade da estrutura do
transporte público municipal oferecido aos alunos necessitados,
notadamente aos da zona rural”, avaliou o juiz na sentença.
A desembargadora manteve ainda a condenação ao
pagamento de multa civil, considerando que o patamar fixado foi razoável
e proporcional à gravidade dos atos.
Com informações do Tribunal de Justiça do Maranhão
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