Os
desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão
(TJMA) mantiveram sentença que reconheceu a obrigação da VALE S/A ao
pagamento de Imposto Predial Territorial (IPTU), no valor de R$
13.428,37, referente a imóvel do qual a empresa é arrendatária,
localizado em área de porto pertencente à União, em São Luís. A sentença
mantida é da 10ª Vara da Fazenda Pública, que rejeitou embargos à
execução da empresa.
A
Vale embargou de execução referente à cobrança do imposto, alegando ser
parte ilegítima por ser mero arrendatário portuário da área, onde
explora serviço público, de forma que a obrigação pelo pagamento do IPTU
seria do proprietário do imóvel.
O
Município de São Luís argumentou que o contribuinte do IPTU, além do
proprietário, seria também o titular do domínio útil ou possuidor do
imóvel, ressaltando que a área pertencente à União é objeto de cessão à
Empresa Maranhense de Administração Portuária (EMAP), que por sua vez
arrendou a área para a Vale, com prazo de vinte anos e renovável por
igual período.
Em
julgamento do recurso da Vale, o desembargador Jorge Rachid – relator –
ressaltou normas constitucionais sobre a imunidade recíproca das
fundações e autarquias mantidas pelo Poder Público, que é restrita aos
serviços vinculados às finalidades essenciais ou dela decorrentes, não
se aplicando ao patrimônio, renda e serviços relacionados com a
exploração de atividades econômicas regidas por normas aplicáveis a
empreendimentos privados.
O
desembargador entendeu que a exclusão da imunidade recíproca no caso da
Vale, que explora atividade lucrativa, justifica-se para evitar
tratamento privilegiado, que violaria o princípio constitucional da
livre iniciativa, frisando que as concessionárias e permissionárias
sujeitam-se ao regime jurídico das empresas privadas, inclusive nas
obrigações tributárias. “Permitir que particular faça uso de bem público
sem qualquer tipo de ônus atenta contra a moralidade que deve permear a
gestão do patrimônio público”, avaliou o desembargador.
O voto foi seguido pelos desembargadores Kleber Carvalho e Angela Salazar.
Com informações do TJ-MA.
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