Por
maioria de votos, os desembargadores da 3ª Câmara Criminal do Tribunal
de Justiça do Estado (TJMA) mantiveram sentença de primeira instância
que condenou o ex-prefeito de João Lisboa, Francisco Alves de Holanda, a
seis anos de reclusão a serem cumpridos em regime inicialmente
semiaberto. Ele é acusado pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) de
desviar dinheiro destinado a compra de medicamentos para o hospital do
Município.
Francisco
Holanda ingressou com apelação criminal no TJ-MA contra decisão do Juízo
de base alegando que não agiu com dolo e não causou prejuízo ao erário
público. O desembargador José Joaquim (revisor do processo e relator
para o acórdão) entendeu que as alegações da defesa não se sustentam
diante das provas existentes nos autos.
“O
apelante, enquanto gestor do Município de João Lisboa, tinha como saber
da obrigatoriedade de comprovação das despesas realizadas. Porém, ainda
assim, não cumpriu com sua obrigação de gestor público”, destacou o
desembargador.
De
acordo com o desembargador, o conjunto probatório dos autos indica que o
réu fez uso de notas fiscais falsas, utilizando-se de razão social de
empresas inexistentes que participavam de licitação e tinham cadastro no
Município. Constam dos autos duas notas fiscais apresentadas, de R$ 25
mil cada, emitidas como se fossem de titularidade das empresas Giofarma
(Distribuidora de Medicamentos) e Distribuidora de Medicamentos
Nogueira, alcançando o montante de R$ 50 mil.
“Desse
modo, restou evidente que o ex-prefeito utilizou-se de ardil e, por
isso, dolo, para se apropriar de R$ 50 mil proveniente de verbas
públicas. O prejuízo ao erário é evidente, posto que as duas notas
fiscais, juntas, são do importe de R$ 50 mil desviados dos cofres
públicos e apropriados pelo ex-prefeito em seu proveito próprio”, frisou
o desembargador Joaquim Figueiredo.
Segundo
a denúncia do Ministério Público, o ex-gestor autorizou e realizou
gastos com pagamento de despesas de pessoal acima dos limites
preceituados pela legislação de regência, no caso a Lei de
Responsabilidade Fiscal que fixa os limites máximos de gastos com
pagamento de despesas de pessoal pelos municípios.
Participaram
do julgamento os desembargadores Tyrone José Silva (relator
originário), José Joaquim Figueiredo dos Anjos (revisor) e José Bernardo
Silva Rodrigues.
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