segunda-feira, 19 de dezembro de 2016

Direito de excedentes em concurso para professor do Estado à nomeação será julgado pelo TJMA

Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decidiram, por unanimidade, pela admissibilidade do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), para definição da existência ou não do direito dos candidatos excedentes em concurso público para professor do Estado do Maranhão à nomeação, em razão da contratação de professores temporários, dentro do prazo de validade do certame, para o mesmo local e disciplina de aprovação dos excedentes.
O pedido de instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – aprovado pelo Pleno do TJMA nessa quarta-feira (14) – foi formalizado pelo desembargador Paulo Velten (relator), visando à formação de tese jurídica pelo colegiado sobre a matéria.
Tenho absoluta certeza que a instância máxima do Judiciário Estadual saberá dar a solução adequada ao caso, qualquer que seja ela, tutelando, com isonomia, idênticas situações jurídicas”, frisou o desembargador Paulo Velten, que, com a decisão do colegiado, determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais e coletivos que tratam da matéria, em trâmite no Maranhão.
De acordo com o desembargador Paulo Velten, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – previsto no novo Código de Processo Civil (CPC) – gera a estabilidade da jurisprudência, melhora a performance do Poder Judiciário, tornando-o mais eficiente e capaz de solucionar as demandas repetitivas em tempo razoável e de forma idêntica para os jurisdicionados que se encontram na mesma condição.
Para Velten, o IRDR se justifica em face dos novos tempos do modelo constitucional de processo civil, que não mais tolera, por ser incompatível com o Estado Democrático de Direito, a desarmonia na jurisprudência, manifestada pela diversidade de orientações adotadas em idênticas questões de direito.
O magistrado ressalta que grande parte do volume de ações em tramitação no Judiciário concerne a causas ditas repetitivas, onde a questão jurídica a ser enfrentada é a mesma, com pretensões de direitos homogêneos defendidos em diversas ações.
Velten assinalou que não é concebível que idênticas situações de direito sejam tratadas de modo diverso pela Justiça, gerando insegurança para os jurisdicionados e perda de referência para os magistrados de 1º grau, que ficam desorientados, sem saber qual solução adotar.
O cabimento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas ocorre nos casos onde seja observado o risco de controvérsia no julgamento de demandas que versem sobre questão de direito e nas demandas em que haja risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica conforme enunciam os incisos dos artigos 976 e 987 do novo Código de Processo Civil.
O TJMA terá o prazo máximo de um ano para julgar o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. O julgamento definirá a tese jurídica que será aplicada em relação à questão. O entendimento da Corte deverá ser aplicado a todos os processos referentes ao tema no âmbito da Justiça maranhense, assegurando tratamento igualitário para todos os envolvidos.
O resultado do julgamento vai orientar a forma como os juízes de 1º Grau deverão julgar, aplicando o padrão decisório estabelecido. Ou seja, o julgado da Justiça de 2º Grau firmará um “processo-modelo” que atingirá todo o raio de processos suspensos pela existência do IRDR.
As questões de direito submetidas ao IRDR constarão de banco eletrônico de dados do Tribunal de Justiça do Maranhão e de cadastro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de modo a permitir a identificação dos processos alcançados pela admissibilidade do incidente.


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