segunda-feira, 19 de dezembro de 2016

Judiciário estabelece novas normas para transferência de presos para Apac's

O Poder Judiciário do Maranhão, em portaria conjunta nº. 202016, estabeleceu novas normas a serem cumpridas na transferência de presos para as Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (Apac´s) no Estado. O documento é assinado pelo presidente do TJMA, desembargador Cleones Cunha, a corregedora-geral da Justiça, desembargadora Anildes Cruz e o coordenador da Unidade de Monitoramento, Acompanhamento, Aperfeiçoamento e Fiscalização do Sistema Carcerário (UMF), desembargador Froz Sobrinho.

De acordo com a portaria, o preso condenado à pena privativa de liberdade – nos regimes fechado, semiaberto e aberto, independentemente da duração da reprimenda e do crime cometido – poderá ser transferido para as Apac´s, por meio de ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária, seguindo as condições de manifestar, por escrito, interesse em ser transferido e propósito de ajustar-se às regras das APAC´s, tendo vínculos familiares e sociais na comarca, comprovados no curso do processo ou através de sindicância realizada pelo serviço social judicial ou, se inexistente esse, pelos oficiais de Justiça do juízo.

O requisito que diz respeito aos vínculos familiares e sociais poderá ser dispensado em relação ao preso oriundo de outras regiões que tenha sido condenado por crime cometido na comarca e cuja transferência para seu local de origem seja inviável. Já o preso que tenha sido condenado em comarca diversa daquela em que reside sua família poderá ser transferido para esta, desde que comprovados os vínculos familiares e a residência na mesma há pelo menos um ano.

Ficou estabelecido que a transferência do condenado para o sistema das Apac´s será realizada após a manifestação de interesse do preso, rigorosamente de acordo com a ordem cronológica de condenação, a ser aferida em lista organizada pelo escrivão judicial e fiscalizada pelo juiz e pelo promotor de Justiça das execuções penais.

A Apac também poderá solicitar ao juízo da execução o retorno ao sistema prisional oficial do preso que demonstre, com o seu comportamento, pela reiteração e gravidade de faltas, a não adaptação ao método apaqueano ou ausência de propósito de adequação.

MARANHÃO – O TJMA, desde de 2010, por intermédio da Unidade de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, vem incentivando a criação de uma nova forma de ressocialização de presos, através das Apac’s.
Atualmente, implantação do método apaqueano vem se expandindo em diversos municípios do Estado, com a criação de novas unidades nas comarcas e municípios maranhenses, com o objetivo contribuir para a humanização de execução das penas privativas de liberdade no Maranhão.

Imagem ilustrativa

Nenhum comentário:

Postar um comentário