Em
decisão proferida no último dia 10, o ministro Felix Fischer, do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou o arquivamento de uma
ação movida pelo diretório nacional do PMDB contra o conselheiro do
Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, Edmar Cutrim.
A
ação foi proposta em 2014 e o partido, através de seus advogados,
alegou suposto abuso de poder político praticado por Cutrim quando este, na época, exercia o cargo de presidente da Corte de Contas.
Decano
do STJ e relator do processo, Felix Fischer seguiu parecer do
Ministério Público Federal que afirmou, após a realização de inúmeras
diligências, “não ter encontrado nos autos elementos que vinculem o
conselheiro as condutas que deram origem à investigação, nem elementos
que justifiquem a continuidade da apuração”.
“Ante as razões expostas pelo Ministério Público Federal, determino o arquivamento da presente sindicância”, cravou o ministro.
Ainda
em 2014, Fischer já havia negado liminar solicitada pelo PMDB na qual o
partido pleiteava o afastamento de Edmar Cutrim da presidência do
Tribunal.
O ministro, à época, baseou
sua decisão no entendimento do próprio Ministério Público Federal, que
considerou a “ilegitimidade da legenda partidária para pleitear medida
cautelar de natureza processual penal em face de delito de ação pública
incondicionada, mormente não sendo encampada pelo Parquet, por falta de
evidências”.
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