quarta-feira, 22 de março de 2017

Justiça determina bloqueio de bens de ex-presidente da Câmara Municipal de Poção de Pedras

Foto retirada da internet

O juiz titular da comarca de Poção de Pedras, Bernardo Luiz Freire, ao analisar uma Ação Civil Pública de autoria do Ministério Público Estadual (MPMA), proferiu decisão liminar determinando a indisponibilidade de bens de Lael Silva Bezerra, ex-presidente da Câmara de Vereadores de Poção de Pedras, por ato de improbidade administrativa, no valor de R$ 120.557,76 (cento e vinte mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e setenta e seis centavos).

Consta na ação, que o ex-vereador, na condição de presidente da Câmara Municipal de Poção de Pedras, “não observou os procedimentos legais no que tange ao pagamento de seus próprios salários, à realização de procedimentos licitatórios, aos gastos com a folha superior ao limite constitucional, bem como à falta de comprovação do recolhimento do imposto de renda retido e das contribuições previdenciárias, dentre outras irregularidades”, descreve o magistrado na decisão.

Ao analisar o conjunto probatório, o magistrado verificou verossimilhança das alegações apresentadas pelo MPMA, por meio dos documentos anexados aos autos, que o então gestor do Legislativo municipal não observou os procedimentos legais. Discorre a decisão, que o artigo 7º da Lei de Improbidade Administrativa, reclama, apenas, para o cabimento da medida, a demonstração, - numa cognição sumária –, de que o ato de improbidade causou lesão ao patrimônio público ou ensejou enriquecimento ilícito.

Diante do exposto e aos fundamentos do parágrafo único do art. 7º e art. 5º da Lei 8.429/92, o juiz concedeu a medida liminar pleiteada pelo Ministério Público e determinou a indisponibilidade dos bens do ex-presidente da Câmara de Vereadores de Poção de Pedras, por meio de bloqueio pelos sistemas Bacenjud e Renajud, e de ofícios aos Registros de Imóveis de Poção de Pedras/MA e São Luís/MA. A decisão determina, também, a notificação do requerido para oferecer manifestação por escrito no prazo de 15 dias.


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