terça-feira, 25 de abril de 2017

CASO SEFAZ Justiça decide pelo prosseguimento do processo

Argumentos dos acusados foram negados pelo Judiciário

Em decisão datada da última segunda-feira, 24, a 8ª Vara Criminal de São Luís decidiu pelo prosseguimento da Ação Penal n° 19880-63.2016.8.10.0001, que trata do esquema fraudulento de concessão de isenções fiscais pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) a empresas e que causou um prejuízo de mais de R$ 410 milhões aos cofres públicos. A Denúncia foi oferecida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), em 21 de outubro de 2016, contra 10 ex-gestores, servidores públicos e demais envolvidos por práticas criminosas.

Na decisão, a juíza Oriana Gomes rejeitou argumentos como cerceamento de defesa e inépcia da denúncia, levantados pelos acusados. A magistrada determina a continuidade do processo com a realização de uma perícia no sistema de informática da Secretaria de Estado da Fazenda. A perícia havia sido solicitada pelo promotor de justiça Paulo Roberto Barbosa Ramos na Denúncia e foi reforçado pelos acusados. Além disso, no curso do processo serão ouvidas testemunhas apontadas pelo Ministério Público e pelos denunciados.

DENÚNCIA
Foram denunciados o ex-secretário de Estado da Fazenda, Cláudio José Trinchão Santos; o ex-secretário de Estado da Fazenda e ex-secretário-adjunto da Administração Tributária, Akio Valente Wakiyama; o ex-diretor da Célula de Gestão da Ação Fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda, Raimundo José Rodrigues do Nascimento; o analista de sistemas Edimilson Santos Ahid Neto; o advogado Jorge Arturo Mendoza Reque Júnior; Euda Maria Lacerda; a ex-governadora do Maranhão, Roseana Sarney Murad; os ex-procuradores gerais do Estado, Marcos Alessandro Coutinho Passos Lobo e Helena Maria Cavalcanti Haickel; e o ex-procurador adjunto do Estado do Maranhão, Ricardo Gama Pestana.

O Ministério Público afirma que houve, ainda, outras irregularidades como a implantação de um filtro no sistema da Sefaz para garantir as operações ilegais; a reativação de parcelamento de débitos de empresas que não pagavam as parcelas devidas; a exclusão indevida de autos de infração no banco de dados e a contratação irregular de uma empresa especializada em tecnologia da informação com a finalidade de garantir a continuidade dos delitos.

Além da Denúncia na esfera penal, o Ministério Público do Maranhão também acionou as mesmas 10 pessoas por improbidade administrativa, em ação proposta em 31 de outubro de 2016.


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