sábado, 24 de junho de 2017

Controle de infecções hospitalares é tema de acordo entre MP e hospitais em São Luís

Foto Reprodução

Audiência de conciliação realizada pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital em que figuraram como partes Ministério Público Estadual e hospitais da rede pública e da rede particular de saúde culminou com o acordo homologado pelo titular da VIDC, juiz Douglas de Melo Martins, entre o órgão Ministerial e os hospitais réus, e no qual os estabelecimentos de saúde se comprometem a concluir programa de capacitação com membros da Comissão de Controle de Infecções Hospitalares acerca das novas normas de controle das referidas infecções.
No acordo, os estabelecimentos se comprometem ainda a, no prazo de 90 dias, realizarem vigilância epidemiológica das infecções hospitalares, bem como notificações mensais à ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e SUVISA (Superintendência de Vigilância Sanitária Estadual) sobre os dados referentes às infecções. Ainda segundo o acordo, a Vigilância Sanitária Municipal fará inspeção in loco, periódica, no máximo trimestral, nos estabelecimentos réus. Já a Vigilância Sanitária Estadual fará inspeção via sistema para verificar o cumprimento do acordado.
A audiência atendeu à Ação Civil Pública Cominatória de Obrigação de Fazer movida pelo Ministério Público Estadual, através da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Saúde – PRODESUS, em desfavor da Fundação Antônio Jorge Dino, Santa Casa de Misericordia do Maranhão, Centro Comunitário Católico do Anjo da Guarda, Centro de Medicina e Diagnóstico Ltda., Centro Médico Maranhense, Clínica Luíza Coelho, Clínica São Marcos, Hospital São Domingos, Hospital São Luís, UDI Hospital e Hospital Guarás.
Segundo a ação, o MPE alega que, conforme autos do Procedimento Administrativo Investigatório instaurado por meio da Representação nº 002/2008, cujo objeto foi a falta de efetivação de monitoramento das Comissões de Controle de Infecções Hospitalares nos estabelecimentos de saúde da capital, as Comissões de Controle de Infecções Hospitalares do Hospital Comunitário Nossa Senhora da Penha, Centro de Medicina e Diagnóstico, Centro Médico Maranhense, Clínica Luíza Coelho, Clínica São Marcos, Materno Infantil, Hospital Tarquínio Lopes Filho, Hospital Presidente Vargas, Maternidade Marly Sarney, Hospital Aldenora Belo, Hospital Carlos Macieira, Socorrão I, Socorrão II, Hospital São Domingos, Santa Casa de Misericordia, Hospital Guarás, UDI Hospital e Hospital São Luíz não realizaram vigilância epidemiológica das infecções hospitalares e não notificam mensalmente à ANVISA e SUVISA os dados referentes, respectivamente, às infecções primárias da corrente sanguínea e ocorrência de infecções hospitalares, em virtude do que, alerta o MPE, os estabelecimentos infringem por completo as determinações de portaria do Ministério da Saúde relativas ao tema.
Descumprimento – Segundo o acordo homologado na Vara de Interesses Difusos e Coletivos, caso as vigilâncias sanitárias constatem estabelecimentos hospitalares em descumprimento do acordado entre as partes, esses estabelecimentos serão notificados para regularizar a pendência em até 15 (quinze) dias corridos. Caso o descumprimento persista, incidirá multa de R$ 1 mil, sem prejuízo de eventuais penalidades administrativas, consta do acordo.

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