Audiência de conciliação realizada pela Vara de Interesses Difusos e
Coletivos da capital em que figuraram como partes Ministério Público
Estadual e hospitais da rede pública e da rede particular de saúde
culminou com o acordo homologado pelo titular da VIDC, juiz Douglas de
Melo Martins, entre o órgão Ministerial e os hospitais réus, e no qual
os estabelecimentos de saúde se comprometem a concluir programa de
capacitação com membros da Comissão de Controle de Infecções
Hospitalares acerca das novas normas de controle das referidas
infecções.
No acordo, os estabelecimentos se comprometem ainda a, no prazo de 90
dias, realizarem vigilância epidemiológica das infecções hospitalares,
bem como notificações mensais à ANVISA (Agência Nacional de Vigilância
Sanitária) e SUVISA (Superintendência de Vigilância Sanitária Estadual)
sobre os dados referentes às infecções. Ainda segundo o acordo, a
Vigilância Sanitária Municipal fará inspeção in loco, periódica, no
máximo trimestral, nos estabelecimentos réus. Já a Vigilância Sanitária
Estadual fará inspeção via sistema para verificar o cumprimento do
acordado.
A audiência atendeu à Ação Civil Pública Cominatória de Obrigação de
Fazer movida pelo Ministério Público Estadual, através da Promotoria de
Justiça Especializada de Defesa da Saúde – PRODESUS, em desfavor da
Fundação Antônio Jorge Dino, Santa Casa de Misericordia do Maranhão,
Centro Comunitário Católico do Anjo da Guarda, Centro de Medicina e
Diagnóstico Ltda., Centro Médico Maranhense, Clínica Luíza Coelho,
Clínica São Marcos, Hospital São Domingos, Hospital São Luís, UDI
Hospital e Hospital Guarás.
Segundo a ação, o MPE alega que, conforme autos do Procedimento
Administrativo Investigatório instaurado por meio da Representação nº
002/2008, cujo objeto foi a falta de efetivação de monitoramento das
Comissões de Controle de Infecções Hospitalares nos estabelecimentos de
saúde da capital, as Comissões de Controle de Infecções Hospitalares do
Hospital Comunitário Nossa Senhora da Penha, Centro de Medicina e
Diagnóstico, Centro Médico Maranhense, Clínica Luíza Coelho, Clínica São
Marcos, Materno Infantil, Hospital Tarquínio Lopes Filho, Hospital
Presidente Vargas, Maternidade Marly Sarney, Hospital Aldenora Belo,
Hospital Carlos Macieira, Socorrão I, Socorrão II, Hospital São
Domingos, Santa Casa de Misericordia, Hospital Guarás, UDI Hospital e
Hospital São Luíz não realizaram vigilância epidemiológica das infecções
hospitalares e não notificam mensalmente à ANVISA e SUVISA os dados
referentes, respectivamente, às infecções primárias da corrente
sanguínea e ocorrência de infecções hospitalares, em virtude do que,
alerta o MPE, os estabelecimentos infringem por completo as
determinações de portaria do Ministério da Saúde relativas ao tema.
Descumprimento – Segundo o acordo homologado na Vara de Interesses
Difusos e Coletivos, caso as vigilâncias sanitárias constatem
estabelecimentos hospitalares em descumprimento do acordado entre as
partes, esses estabelecimentos serão notificados para regularizar a
pendência em até 15 (quinze) dias corridos. Caso o descumprimento
persista, incidirá multa de R$ 1 mil, sem prejuízo de eventuais
penalidades administrativas, consta do acordo.
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