segunda-feira, 31 de julho de 2017

BOM JARDIM: Ex-secretária do município que é tia de Lidiane Leite foi denunciada pelo Ministério Público

Meire Belém foi denunciada por fraudes na concessão de diárias.


Foto Reprodução



O Ministério Público do Estado do Maranhão ofereceu, no dia 13 de julho, Denúncia contra a ex-secretária de Assistência Social de Bom Jardim, Raimunda Nonata Belém Leite, conhecida como Meire Belém, acusada de se apropriar de valores de diárias pagas injustificadamente a servidores da referida pasta.


Tia da ex-prefeita Lidiane Leite, conhecida nacionalmente como a “Prefeita Ostentação”, a ex-secretária exerceu o cargo durante todo o mandato da sobrinha. Lidiane Leite foi afastada do cargo três vezes e em 2014 foi presa sob a acusação de desviar recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e da merenda escolar.


Após a conclusão de Inquérito Civil instaurado pelo Ministério Público para apurar indícios de irregularidades na aplicação de recursos do Município de Bom Jardim, foi constatado que a ex-secretária, no período de 2014 a 2015, transferiu, fraudulentamente, valores do erário municipal para as contas de servidores da Secretaria de Assistência Social, a título de pagamento de diárias por serviços que os mesmos não realizaram.


A denunciada tentava mascarar a fraude, conforme averiguou o Ministério Público, utilizando-se de instrumento legal que prevê que cada servidor pode receber até 50% do valor de seu salário mensal, a títulos de diárias por serviços prestados para a secretaria. Com base nesse percentual, a ex-secretária autorizava de forma fraudulenta o pagamento de diárias aos servidores do órgão sem que eles tivessem saído dos limites do Município.

As condutas da ex-secretária foram relatadas nos depoimentos dos próprios servidores prestados à Promotoria de Justiça de Bom Jardim.


CRIMES

De acordo com a Denúncia, as condutas praticadas por Meire Belém configuram vários ilícitos, tanto na esfera penal quanto na administrativa, como: peculato (pena varia de dois a 12 anos de reclusão e multa); estelionato (reclusão de um a cinco anos); falsidade ideológica (reclusão de um a cinco anos e multa, se o documento é público); e concussão (pena de reclusão de dois a oito anos e multa).

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