quinta-feira, 20 de julho de 2017

Ex-prefeito e ex-secretária de Poção de Pedras são condenados por improbidade administrativa

João Batista Santos, ex-prefeito de Poção de Pedras (MA)

O ex-prefeito de Poção de Pedras (MA), João Batista Santos, e a ex-secretária municipal de Ação Social, Maria das Graças Santos, foram condenados em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público (MP) por Atos de Improbidade Administrativa previstos na Lei nº 8.429/92, com pedido de Ressarcimento ao erário municipal.

Na sentença, divulgada no Diário da Justiça do dia 18 de julho, o juiz Bernardo de Melo Freire, titular da comarca de Poção de Pedras, condena o ex-prefeito e a ex-secretária à suspensão dos direitos políticos por quatro anos; à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditício, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.

Os ex-gestores também foram condenados ao pagamento de multa civil em favor da municipalidade em valor equivalente a 20 vezes o valor do último subsídio que tenha recebido dos cofres do município; à perda da função pública e ao ressarcimento ao erário municipal o valor de R$ 217.533,74, apropriado indevidamente.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o Tribunal de Contas do Estado identificou várias irregularidades nas contas apresentadas pelo município, referentes ao exercício financeiro de 2008, destacando a ausência de processo licitatório, bem como ausência de nota fiscal para a aquisição de produtos, e, ainda, a inexistência de procedimento administrativo para avaliar a possibilidade de dispensa de licitação.

Conforme o MP, houve fracionamento de despesas com o objetivo de burlar o processo licitatório, e contratações de bens de uso rotineiro sem a apresentação do processo de licitação, do contrato, da forma de pagamento e do termo do recebimento dos produtos. O dano ao erário foi de R$ 217.533,74.

O juiz decidiu ainda que, após o trânsito em julgado, a sentença será comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral, para os fins de anotação da suspensão dos direitos políticos dos réus e também ao Conselho Nacional de Justiça, para inclusão deles  no cadastro de condenados por improbidade administrativa.

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