sexta-feira, 25 de agosto de 2017

BALSAS: Ex-presidente da Câmara Municipal é condenado por improbidade administrativa

A juíza Elaile Silva Carvalho, juíza de direito da 1ª Vara da Comarca de Balsas, condenou o ex-presidente da Câmara Municipal de Balsas, Manoel Messias Miranda Filho, por práticas lesivas ao patrimônio público, denunciadas em Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa pelo Ministério Público da comarca.
Segundo procedimento administrativo instaurado pelo Ministério Público, que originou a ACP, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) apreciou as contas apresentadas pelo réu, relativas ao exercício financeiro de 2006, quando ele era presidente da Câmara, e concluiu pela existência de várias irregularidades e ilicitudes cometidas pelo então gestor.
Dentre as principais irregularidades, consta a concessão de diárias aos vereadores sem justificativas,  concessão de verbas indenizatórias com caráter remuneratório e exacerbação do limite máximo de 40% da remuneração dos deputados estaduais na remuneração dos vereadores.
Por essas práticas, o ex-presidente foi condenado à perda dos direitos políticos pelo prazo de dez anos; ao ressarcimento integral do dano no valor de R$ 430.592,96 - relativo à soma das verbas indenizatórias e diária liberadas para si e demais vereadores; multa civil no valor do dano aos cofres públicos (R$ 430.592,96); à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios de incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica, pelo período de dez anos. Tanto a multa civil quanto o ressarcimento deverão se revertidos em favor da Câmara Municipal de Balsas.

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