Segundo
o MPF, em 2013, quatro bancários que trabalhavam em agência do
município de Zé Doca (MA) cederam suas senhas a terceiros, causando
prejuízo de mais de R$ 250 mil.
Imagem Ilustrativa |
O
Ministério Público Federal (MPF/MA) propôs ação civil pública por ato
de improbidade administrativa contra Fernando De Sousa Amorim Júnior,
Rafael de Oliveira Domingues, Luciano Barros Neto e Gilson Pimenta,
funcionários da Caixa Econômica Federal na agência do município de Zé
Doca (MA). Os quatro teriam cedido suas senhas individuais a terceiros
no segundo semestre de 2013, o que possibilitou o pagamento indevido de
395 parcelas do Seguro-Desemprego, causando à Caixa um prejuízo de R$
271.270,54.
A
fraude foi detectada porque o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
recebeu lotes de requerimento de Seguro-Desemprego com o número de
Cadastro PIS ou cadastro DATAMEC errados, já que divergiam dos dados
constantes nos requerimentos. Uma auditoria realizada pela Caixa
concluiu que não havia possibilidade de tratar-se de um erro operacional
ou descuido do operador, pois o sistema bloquearia automaticamente os
pagamentos ao detectar a divergência de dados, “sendo evidente a
liberação intencional de requerimentos que deveriam ter sido devolvidos
ao MTE”.
A
liberação dos benefícios indevidos foi realizada com as matrículas dos
quatro empregados, Fernando, Luciano, Rafael e Gilson Pimenta, indicando
que seus acessos eram utilizados frequentemente no sistema
informatizado da Caixa e compartilhado com outros empregados e
prestadores de serviço terceirizados. A ação dos bancários pode ser configurada como irregularidade prevista na Lei de Improbidade Administrativa.
Na ação, o MPF/MA pediu à Justiça Federal que Fernando De Sousa Amorim Júnior, Rafael de Oliveira Domingues, Luciano Barros Neto e Gilson Pimenta sejam condenados a
ressarcir integralmente o dano, à perda dos bens ou valores acrescidos
ilicitamente ao patrimônio, ao pagamento de multa civil de até duas
vezes o valor do dano e que sejam proibidos de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da
qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de cinco anos. O MPF também
quer que eles sejam condenados à perda da função pública e tenham seus
direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco a oito anos.
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