quarta-feira, 30 de agosto de 2017

VITÓRIA DO UBER: Tribunal de Justiça suspende lei que proibia uso do aplicativo, discussão começou na Câmara com o Vereador Paulo Victor

Foto Reprodução


Na tarde desta quarta-feira, 30, o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJ/MA) atendeu a manifestação do Ministério Público do Maranhão (MPMA) e suspendeu o efeito da lei municipal n° 429/2016, que proibia o uso do aplicativo Uber em São Luís. O desembargador Marcelo Carvalho concedeu decisão liminar favorável ao pedido do MPMA. 




Em seu despacho o desembargador destacou que proibir os serviços que partem do uso do aplicativo não é saudável para o mercado. “Entendo que a proibição do exercício de atividade de transporte individual de passageiros, plenamente amparado pelo ordenamento jurídico, impedindo a livre iniciativa, a efetiva concorrência, e a liberdade de escolha dos consumidores, evidencia iminente prejuízo para estes e para os motoristas particulares que recebem o efeito negativo da norma impugnada, garantindo, por via transversa e ilegítima, o monopólio do serviço em questão aos taxistas”, afirmou

Com a decisão, a Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte (SMTT) não poderá mais realizar fiscalização com intuito de apreensão de veículos particulares cadastrados por aplicativos, como o Uber.

Ação Direta de Inconstitucionalidade

Em 22 de agosto, o Ministério Público do Maranhão protocolou, junto ao TJ/MA, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Proposta pelo procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, a ADI defende que a lei, de autoria da vereadora Luciana Mendes e aprovada pela Câmara Municipal em 5 de julho de 2016, fere os artigos 147 (inciso I, 2° e inciso IV) e 174 (caput e § 1°) da Constituição do Estado do Maranhão.

Na Ação, o procurador-geral de justiça afirma que a lei municipal “se constitui em norma puramente proibitiva e proibir não é regulamentar – o que fere uma série de princípios constitucionais, notadamente o da livre concorrência, do livre exercício da atividade econômica e o direito de escolha do consumidor”.

O texto também chama a atenção para a diferenciação entre “transporte público individual” e “transporte privado individual”. O primeiro é um tipo de serviço privativo dos taxistas, já o segundo, no qual se enquadra o Uber, não depende de concessão pública.

“Na explicitação do texto constitucional, a lei assevera que o transporte de pessoas, em caráter privado, independe de concessão ou permissão. Vale dizer: o transporte de pessoas em caráter privado, por não ser serviço público, não está submetido à concessão ou à permissão oriunda do Poder Público”, ressalta Luiz Gonzaga Coelho.

O chefe do Ministério Público do Maranhão observa, ainda, que ao legislar sobre o assunto, o Município de São Luís “usurpou a competência privativa da União, extrapolando o seu poder meramente supletivo e regulamentar em se tratando de transporte”.

Diante da flagrante inconstitucionalidade da norma, a ADI requereu, em medida liminar, a imediata suspensão da lei municipal n° 429/2016. “Deve a norma ser imediatamente afastada do sistema jurídico ou ter, ao menos, seus efeitos suspensos, sob pena de ser mantida em vigor legislação cujo conteúdo implica em prejuízos diretos para os consumidores e para aqueles que exercem a atividade de transporte individual privado”, observa, na ação, Luiz Gonzaga Coelho.

DISCUSSÃO SOBRE O UBER TEVE INÍCIO NA CAMARA COM O VEREADOR PAULO VICTOR.

É o primeiro projeto de lei da atual gestão, dos vereadores para o mandato 2017/2020, e um dos mais discutidos. O projeto de lei 001/2017 que trata da regularização do transporte por meio de aplicativo, e aí, inclui o Uber, por exemplo.

O projeto de lei é de autoria do Vereador Paulo Victor (PROS). Várias manifestações de apoio já foram dadas na própria Câmara Municipal por outros vereadores e pela população. O site da Câmara chegou a fazer uma pesquisa sobre a aceitação do Uber, e mais de 90% das pessoas que opinaram, foram a favor da prestação do serviço. 

O Vereador Paulo Victor encarou com muita naturalidade e feliz a decisão do Tribunal de Justiça. "É uma decisão previsível é uma realidade sem volta. As pessoas têm o direito de escolher que tipo de transporte é o melhor para elas. É uma vitória do povo". 

Paulo Victor acredita ainda que a lei deve ser aprovada no mais curto espaço de tempo na Câmara. "Todos estão começando a entender que o transporte por meio do uso de aplicativo vai beneficiar a população. É mais um meio de transporte e isso é benéfico a população, é isso que todos precisam entender. Estamos na Câmara legislando a favor das pessoas, a favor dos ludovicenses. Estou muito feliz e satisfeito com esta decisão da Justiça, e acredito que o meu projeto de lei será aprovado na Câmara Municipal pelo bem de todos", finalizou o vereador. 








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