Presidida pelo senador Edison Lobão, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (27) projeto que cria a figura do crime de constrangimento ofensivo ao pudor em transporte público.
A proposta cria
o crime de Constrangimento Ofensivo ao Pudor. A pena é de reclusão de
dois a quatro anos para quem constranger, molestar ou importunar alguém
de modo ofensivo ao pudor, ainda que sem contato físico,
atentando-lhe contra a dignidade sexual. Se a conduta ocorrer em
transporte coletivo ou em local aberto ao público, está previsto o
aumento da pena, de 1/6 até 1/3.
A ideia, segundo o senador Lobão, é coibir casos como os abusos sexuais em transportes coletivos que ocorreram recentemente.
“Esse
projeto é de grande importância para resolver uma situação que
infelizmente está posta no país. Com o crescimento anual da incidência
desse ato de delinquência, precisamos auxiliar na resolução desse
problema rapidamente”, declarou Lobão.
Senador Edison Lobão, presidente da Comissão de Constituição e Justiça |
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