Os herdeiros do patrimônio deixado pelo ex-prefeito de São José de
Ribamar, José Câmara Ferreira, terão de ressarcir R$ 942.484,44
devidamente atualizados, valor corresponde ao dano causado ao erário
municipal em 2000, conforme sentença do juiz Jamil Aguiar (1ª Vara Cível
de Ribamar) em Ação Civil por Improbidade Administrativa ajuizada pelo
Ministério Público Estadual.
A ação é fundamentada em Procedimento Administrativo do Tribunal de
Contas do Estado do Maranhão (TCE) que desaprovou as contas do
ex-prefeito relativo ao ano 2000. Segundo o Relatório de Informação
Técnica anexado, foram constatadas várias irregularidades em relação às
despesas realizadas naquele ano, alcançando o valor de R$ 942.484,44.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o ex-gestor contrariou a Lei
das Licitações (nº 8.666/93), utilizando o “artifício de fragmentação de
despesas” e dispensou, indevidamente, procedimentos licitatórios,
causando lesão ao erário municipal e incorrendo em improbidade
administrativa, de acordo com a Lei nº 8.429/92.
Depois de instaurada a ação civil, em 2008, mas antes de iniciar a
audiência de instrução e julgamento do processo, o ex-prefeito José
Câmara faleceu, e a viúva dele foi chamada para participar do processo
como representante do espólio - que reúne o conjunto de bens deixados
pelo falecido.
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