ex-prefeita do município de Presidente Vargas, Ana Lúcia Cruz Rodrigues Mendes |
O
Ministério Público do Maranhão propôs, em 25 de setembro, Ação Civil
Pública por ato de improbidade administrativa contra a ex-prefeita do
município de Presidente Vargas, Ana Lúcia Cruz Rodrigues Mendes (mandato
2013-2016), por não ter repassado integralmente as contribuições
devidas pela prefeitura para o Fundo de Previdência dos Servidores
Públicos Municipais de Presidente Vargas (Funpresv).
A
manifestação ministerial foi ajuizada pelo promotor de justiça Benedito
Coroba, titular da Comarca de Vargem Grande, da qual Presidente Vargas é
termo judiciário.
De
acordo com a investigação do MPMA, a Prefeitura não repassou, no
período de julho de 2013 a dezembro de 2016, o montante de R$
2.852.476,01 ao Funpresv. Também não efetuou o pagamento das parcelas em
atraso, cuja soma resulta em R$ 1.806.899,74, referentes a acordos de
parcelamento de débitos do período de março de 2014 a dezembro de 2016.
O não pagamento comprometeu o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e redundou em um prejuízo no valor de R$ 4.659.375,75, o que caracteriza ato de improbidade administrativa.
“A
inadimplência causou prejuízo considerável aos servidores públicos
municipais, ao mencionado Fundo e ao próprio Município, que, a rigor,
será obrigado a recolher todos os valores não repassados, com a devida
atualização monetária e os demais ônus decorrentes”, frisou o promotor
de justiça Benedito Coroba.
PEDIDOS
Como medida liminar, o MP solicitou a indisponibilidade dos bens da ex-gestora. Igualmente foi requerida condenação de Ana Lúcia Cruz Rodrigues Mendes conforme a Lei Federal nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) com as seguintes penalidades: pagamento integral do dano, mais os acréscimos legais; perda do cargo público; suspensão dos direitos
políticos por oito anos; pagamento de multa no valor de R$
9.318.751,50, correspondente a duas vezes o valor do dano causado ao
erário municipal, além da proibição de contratar com o Poder Público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja
sócia majoritária, pelo prazo de cinco anos.
Foi
pedida ainda perícia para análise da dívida real da Prefeitura de
Presidente Vargas ao Funpresv, devidamente corrigida, nos períodos de
gestão da ex-prefeita.
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