sábado, 28 de outubro de 2017

IMPROBIDADE: Ex-presidente da Câmara de Bacuri terá que devolver mais de 300 mil

Foto retirada da internet: Fábio Marcelo Montelo, ex-presidente da câmara de vereadores de Bacuri

O ex-presidente da Câmara de Vereadores de Bacuri, Fábio Marcelo Montelo, terá que ressarcir o erário no valor de R$ 328.077,85 (trezentos e vinte mil, setenta e sete mil reais e oitenta e cinco centavos), acrescidos de correção monetária pelo INPC, e juros moratórios de 1,0% ao mês, contados da data do dano (dezembro 2009) até a data do efetivo pagamento. Ele foi réu em ação civil de improbidade e foi penalizado, ainda à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 05 (cinco) anos. Alega o autor (Ministério Público) que, da análise da prestação de contas da Câmara Municipal de Bacuri, referente ao exercício financeiro do ano de 2009, pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE).

Relata a ação que foram encontradas inúmeras irregularidades na gestão da referida Casa Legislativa, que resultaram na reprovação das contas, responsabilizando pessoalmente o réu.

Devidamente notificado, o réu apresentou manifestação por escrito na qual pugnou preliminarmente pelo reconhecimento da prescrição, e no mérito, que seja reconhecida a total ausência de dolo e má-fé na conduta praticada pelo réu, bem como a ausência de dano ao erário. Ele não juntou documentos e o Judiciário afastou a preliminar de prescrição, deferindo o pedido liminar de indisponibilidade dos bens do réu, recebendo a inicial e determinando sua citação para apresentar contestação no prazo legal.

O ex-gestor da câmara apresentou contestação, pugnou pela produção de prova testemunhal, bem como pela realização de perícia contábil nos relatórios de informação técnica do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, que fundamentaram a petição ministerial, e, no mérito, reiterou a inexistência de ato de improbidade pela ausência de má-fé, dolo ou prejuízo ao erário, requerendo, desse modo, que fosse julgada improcedente a ação. O Ministério Público Estadual manifestou-se pelo indeferimento da produção de prova testemunhal e perícia contábil, formulado pelo réu, pugnando, ao final, por sua condenação nas penas do art. 12, da Lei de Improbidade Administrativa.

Além da obrigação de ressarcimento, o ex-presidente da Câmara de Bacuri deverá pagar multa civil equivalente ao valor do dano, acrescida de correção monetária pelo INPC, e juros moratórios de 1,0% ao mês, contados da data do dano (dezembro de 2009) até a data do efetivo pagamento, bem como está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos.

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