quinta-feira, 26 de outubro de 2017

STF derruba portaria do trabalho escravo: Decisão, em caráter liminar, é comemorada pelo MPT

Foto Reprodução

Nesta terça-feira (24), a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber concedeu liminar que suspende a portaria do Ministério do Trabalho que altera o conceito de trabalho análogo ao escravo e dificulta a fiscalização. A decisão foi comemorada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que havia pedido a revogação do documento em conjunto com o Ministério Público Federal (MPF).
 
Para o procurador-chefe do MPT no Maranhão, Luciano Aragão, a liminar foi acertada. “A decisão reconhece que a Portaria viola nossa Constituição, fere o Código Penal e contraria os tratados internacionais que o Brasil é signatário. Trata-se de total desrespeito aos fundamentos da República, como os princípios da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho”.
 
A liminar atende à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade. Como a decisão tem caráter liminar, o mérito ainda será apreciado pelos demais ministros do Supremo. “Por medida de justiça e coerência e respeito à nossa Constituição, espero que a decisão seja confirmada pelo plenário do STF”, acrescentou Luciano Aragão.
 
Pedido de revogação – No último dia 17, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público Federal (MPF) recomendaram ao Ministério do Trabalho (MTb) a revogação da Portaria nº 1129/2017. O texto modifica o conceito de trabalho escravo e traz novas regras para publicação da Lista Suja. O prazo para revogação seria encerrado nesta sexta-feira (27).
 
Na recomendação, o MPT e o MPF afirmam que a portaria “é manifestamente ilegal”, porque “contraria frontalmente o que prevê o artigo 149 do Código Penal e as Convenções 29 e 105 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ao condicionar a caracterização do trabalho escravo contemporâneo à restrição da liberdade de locomoção da vítima”.
 
Portaria – Divulgada no Diário Oficial da União de segunda-feira (16), a Portaria MTB Nº 1129/2017 dispõe sobre os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo para fins de concessão de seguro-desemprego ao trabalhador que vier a ser resgatado em fiscalização do Ministério do Trabalho.
 
Segundo a norma, para que a jornada excessiva ou a condição degradante sejam caracterizadas, é preciso haver a restrição de liberdade do trabalhador, o que contraria o artigo 149 do Código Penal, que determina que qualquer um dos quatro elementos é suficiente para caracterizar a prática de trabalho escravo.
 
Além disso, a portaria diz que a divulgação da Lista Suja será feita somente por determinação expressa do ministro do Trabalho, o que antes era feito pela área técnica do ministério.

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