terça-feira, 28 de novembro de 2017

ESPERANTINÓPOLIS: Judiciário condena ex-prefeito Mário Carneiro por improbidade administrativa

O ex-prefeito de Esperantinópolis, Mário Jorge Silva Carneiro, foi condenado em Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa por não ter prestado contas da utilização de 240 metros cúbicos de madeira doada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e de Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, para ser usada na construção de pontes no município.

A juíza da comarca de Esperantinópolis, Cristina Leal Meireles, condenou o ex-prefeito por violação ao artigo 11, inciso II da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), depois de julgar parcialmente procedente pedido do Município de Esperantinópolis na ação.

O ex-prefeito recebeu as seguintes penalidades: suspensão dos direitos políticos pelo período de três anos; pagamento de multa civil de cinco vezes o valor da remuneração recebida em 2011, quando era prefeito e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.

Na fundamentação da sentença, a magistrada afirmou que da consulta aos autos foi constatado que o ex-prefeito não prestou contas de grande quantidade de madeira em toras doada ao município, conforme previsto em Termo de Doação assinado com o IBAMA, mesmo muito tempo depois do fim do prazo legal.

O ex-gestor não comprovou qualquer fato modificativo ou extintivo das alegações do município, deixando de apresentar qualquer documentação que comprovasse a apresentação da prestação de contas, informa a sentença.

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