terça-feira, 21 de novembro de 2017

Fracassa perseguição de Sindicato das Escolas ao Procon-MA



Foi arquivado, pelo Supremo Tribunal Federal, o processo de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra o PROCON/MA e a figura de seu presidente, Duarte Júnior.

O arquivamento foi assim decidido pelo simples fato de que a propositora da ADPF, a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (CONFENEN), não tem legitimidade para levantar tal processo contra o Instituto. 

Não há legitimidade, pois o PROCON nada mais fez do que seu papel: fiscalizar e cobrar melhor prestação do serviço à população, sobretudo, de setores que até então se achavam intocáveis.

O que significa, mais uma vez, que, além de desconhecerem os direitos do consumidor, as empresas, estas fiscalizadas com firmeza, de forma técnica e com base nas leis pelo PROCON, pouco conhecem sobre seus deveres enquanto prestadoras de serviço.

Os direitos dos consumidores, por décadas, sofrem tentativas de ter sua finalidade enquanto política pública vilipendiada. Dentro deste contexto, o Instituto de Defesa do Consumidor não fica imune a ataques do tipo. Contudo, fazendo jus ao cumprimento das leis, a justiça é novamente estabelecida e dando continuidade à luta pelo respeito aos direitos dos cidadãos.

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