quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

Rodoviários voltam a se reunir em São Luís para discutir atrasos de salários

Foto retirada da internet

O Sindicato dos Rodoviários do Maranhão informou que novamente a categoria foi convocada. Todos os trabalhadores que atuam no transporte público de São Luís (Urbano e Semi-Urbano), para Assembléia Geral que será realizada nesta quinta-feira (1º), em dois turnos, às 09 horas e às 15 horas, na sede da entidade, localizada na Rua Afonso Pena, Centro.

Na ocasião, o Presidente, Isaias Castelo Branco e diretores da entidade, retomarão as discussões, sobre os constantes atrasos de salários da categoria, além do não pagamento ou fornecimento de outros benefícios por parte dos patrões, como o ticket alimentação e planos de saúde e odontológico.

Após esta Assembléia, com o aval dos trabalhadores, serão decididos que rumos a entidade tomará, diante do descaso dos empresários, que inclusive, poderá resultar na deflagração de uma greve.

A assessoria do sindicato dos rodoviários, informou  ainda que, somente após a assembleia da tarde, é que o Sindicato dos Rodoviários divulgará quais medidas serão adotadas.

PRECAUÇÃO: PRF e AGED/MA recolhem animais na BR 230

Uma Operação conjunta realizada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e pela Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (AGED/MA), retirou de circulação diversos animais soltos que traziam riscos de acidente na rodovia BR 230, entre São Raimundo das Mangabeiras e Riachão. 


Os trabalhos começaram ainda na madrugada desta quarta-feira, 31 de janeiro. Por volta das 3 horas a equipe recolheu o primeiro animal. Durante toda a manhã os trabalhos continuaram com a apreensão de jumentos e bovinos ao longo do trecho sob responsabilidade da delegacia PRF de Balsas. 




O objetivo é que, até o início do Carnaval, sejam realizadas apreensões nas sete rodovias federais que cortam o estado do Maranhão.




Fonte: PRF

Maranhão é o 2º Estado que mais criou empregos no Nordeste em 2017

Foto Reprodução

O Maranhão foi o segundo estado na Região Nordeste que mais criou empregos com carteira assinada em 2017. De acordo com o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho, o Maranhão foi na contramão da região, que teve mais demissões que admissões.

Na soma de contratações e desligamentos, o Nordeste perdeu 14.424 vagas no ano passado. Já o Maranhão criou 1.221 novos postos formais. Na comparação com o Brasil, o Maranhão também destoa, já que o país fechou 20.832 postos em 2017. No Nordeste, apenas o Piauí criou mais vagas com carteira assinada que o Maranhão.

Geração de empregos

Os investimentos têm sido fundamentais para gerar empregos no Maranhão. Eles estão sendo feitos em duas frentes. Uma delas é a iniciativa governamental, que vem tocando e concluindo centenas de obras em todo o Maranhão.

Isso representa abertura de milhares de vagas de trabalho em diversos setores, incluindo Construção Civil e Serviços. Os investimentos públicos também vêm revolucionando o Porto do Itaqui, um importante gerador de empregos.

Em outra frente, está a iniciativa privada, que tem encontrado um ambiente saudável para negócios no Maranhão. Desde 2015, o Governo do Maranhão tem adotado incentivos para atrair e estimular empresas. Entre esses incentivos, por exemplo, estão a redução de alíquotas e condições favoráveis para empreendimentos, como o novo Parque Empresarial de São Luís, um local voltado exclusivamente para atrair negócios e gerar empregos.

Programas como o Mais Empregos também ajudam. Foram quase 5 mil novas oportunidades de trabalho com carteira assinada, tanto em empresas de grande porte quanto em micro e pequenos empreendimentos.

Sargento da PM é assassinado pela companheira no interior do Maranhão

Na cidade de Açailândia, no oeste do Maranhão, um sargento da Polícia Militar foi morto com disparos de arma de fogo na madrugada desta quarta-feira (31), tendo sido identificado como Araújo, seu nome de guerra. O crime foi praticado pela própria esposa da vítima, Gabriela Ferreira da Costa, de 18 anos, e que cometeu o assassinato depois de uma crise de ciúmes do marido.


O 26º Batalhão de Polícia Militar (BPM) informou que Gabriela e o sargento se desentenderam por volta das 4h, na residência do casal, e, no calor da discussão, a suspeita se apoderou da pistola dele e o matou com os disparos. Depois, ela rendeu um vigilante e o obrigou a levá-la até a Praça da Bíblia, confessando que tinha acabado de matar o militar. A autora do assassinato só foi presa no início da manhã, por volta das 6h, ainda com a arma de fogo do policial, dentro de uma van, fugindo para Buriticupu.


Na delegacia, Gabriela narrou que, momento antes da discussão, os dois estavam bebendo cerveja. E que ele, após verificar mensagens trocadas por ela com outro homem no Facebook, pediu explicações, ao que gerou a briga. Quando o sargento colocou a arma na cama, a jovem disse que pegou a pistola rapidamente e atirou no marido, que correu para o banheiro, mas, lá, a suspeita apertou o gatilho outras seis vezes.

O coronel Diniz, comandante do 26º BPM, lamentou a morte do sargento e frisou que o batalhão está de luto devido a esta perda.

Com informações de Nelson Melo/Jornal Pequeno

Senarc prende traficante no bairro Sá Viana


A Polícia Civil, por intermédio da Superintendência Estadual de Repressão ao Narcotráfico - SENARC, prendeu na manha desta quarta-feira (31), NADIEL GONÇALVES FERREIRA JÚNIOR, vulgo “MACACO”. 

Com o suspeito, foram aprendidas duas porções medianas de COCAÍNA, equivalentes a 150g, bem como o valor de R$ 110,00. 

A ação policial ocorreu em virtude de varias denúncias anônimas, via aplicativo whatsapp, dando conta que o conduzido estava comercializando entorpecentes na casa dele, localizada na Avenida Thomaz de Aquino de Andrade, n. 50, Bairro Sá Viana. 

Após a prisão em flagrante o conduzido foi encaminhado à sede da Senarc, onde foi autuado em flagrante delito por prática de crime de tráfico ilícito de drogas. A polícia ressaltou que ele já responde a processo criminal por prática de crime de tráfico de drogas.  

Após adoção dos procedimentos legais e de praxe, o conduzido foi encaminhado ao Complexo Penitenciário São Luís em Pedrinhas, onde ficará à disposição do Poder Judiciário.

DRFV cumpre mandado de prisão em São Luís

A polícia civil através da delegacia especializada em roubos e furtos de veículos, cumpriu nesta quarta-feira (31), mandado de prisão preventiva pelos crimes de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e corrupção de menores, contra CHRISTIAN  HUGO VIANA MOREIRA.

Ele é suspeito de agir juntamente com um adolescente, em assaltos a motocicletas no bairro Residencial Tiradentes e já vinha sendo investigado desde de 2016.

CRISTIAN já havia sido preso anteriormente pelo crime de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo.


Candidata no concurso da PM morre durante prova de exercício físico


A vítima foi identificada por Daniele Nunes Silva. A jovem é natural de Barra do Corda, interior do Maranhão, mas estava em São Luís fazendo o Teste de Aptidão Física (TAF) do concurso da Polícia Militar do Maranhão.
O teste era realizado nesta terça-feira (30) pelos candidatos aprovados na primeira etapa. A jovem realizava exercícios físicos quando passou mal. 
A candidata ainda chegou a  ser socorrida no local por uma equipe médica, foi levada com vida para uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) na capital São Luís, mas  lamentavelmente não resistiu e morreu.
Daniele morava na Vila Sampaio e trabalhava na Delegacia Regional de Barra do Corda.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

O Cebraspe lamenta a fatalidade ocorrida à candidata Daniele Nunes Silva após o teste de aptidão física do concurso da Polícia Militar do Estado do Maranhão (PM/MA).

Conforme atestado médico apresentado pela candidata e emitido em 24 de janeiro de 2018, assinado e carimbado por profissional de saúde, a candidata apresentava-se apta à realização da etapa do referido certame. Conforme item 5.2 do Edital nº 7 do concurso, no atestado médico, a ser providenciado pelo candidato, deve constar, expressamente, que ele está apto a realizar a prova. O candidato que apresentasse o atestado médico em desacordo ao que dispõe o edital seria impedido de realizar a prova.

O Cebraspe esclarece que a candidata foi prontamente atendida, ainda no local da prova, por equipe médica de plantão e por ambulância equipada com o aparato necessário a atendimentos de urgência/emergência, recursos disponibilizados em todas as etapas de capacidade física realizadas pela Instituição. A candidata foi encaminhada pelo médico plantonista à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) mais próxima do local, até que outro médico desse continuidade ao atendimento.

Polícia Civil cumpre mandado de prisão contra mulher em Timon

A Polícia Civil do Maranhão, através do 1° DP de Timon, prendeu na tarde desta quarta-feira (31) em Timon, Maria Gorete de Souza de 43 anos, em cumprimento a mandado de prisão preventiva expedido pela Comarca de Jaicós/PI por crime de furto e formação de quadrilha. 

Gorete faz parte de uma quadrilha especializada em furto de celulares em grandes shows, onde no último final de semana em Jaicós, furtou dezenas de aparelhos com seus comparsas. 

Também está preso Carlos André Lopes Araújo, integrante da quadrilha. 

Gorete ja foi presa inúmeras vezes no Piauí e Maranhão, segundo a polícia.


Agressor é preso pela Polícia Militar, às vésperas da Patrulha Maria da Penha completar seu primeiro ano de trabalho


A prisão foi efetuada pelas guarnições da Patrulha Maria da Penha. Entre os policiais envolvidos na ação:  CB ADREWS, SD MAYARA, SD SOUSA, SD MURILO, SD DOS REIS e SD JACKELINE.

A prisão se deu na 3 Travessa da Rua Raimundo Corrêa, no bairro do Monte Castelo. Foi preso Jozuel Campos Costa, de 32 anos. Contra ele já havia uma medida protetiva, para que não se aproximasse da vitima, uma mulher de 42 anos.

A vítima já foi agredida outras vezes por  
 Jozuel Campos Costa, ela tem inclusive hematomas pelo corpo.

Quando a polícia chegou ao local ele se encontrava próximo da casa, descumprindo a ordem da medida protetiva. A vítima declarou a polícia ainda por telefone, que ele estava batendo na porta da casa dela e a ameaçava.

Após a prisão Jozuel Campos Costa foi encaminhado a Delegacia Especial da Mulher. Ele ainda usava uma tornozeleira eletrônica.

A prisão ocorre às vésperas da Patrulha Maria da Penha completar o primeiro ano de trabalho e de resultados altamente positivos. A Patrulha Maria da Penha da Polícia Militar foi criada no dia 2 de fevereiro de 2017.



Procon/MA realiza concurso público de mais de 50 vagas em 2018

 
O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA) realizará, ainda no primeiro semestre de 2018, novo concurso público para o provimento de 51 vagas para nível fundamental e superior. Este já é o segundo concurso que o Instituto promove para preenchimento do quadro de servidores.

De acordo com o presidente do Procon/MA, Duarte Júnior, esta é uma das prioridades do Governo Flávio Dino. “Com uma gestão ética e transparente, agimos sempre em obediência aos princípios basilares da administração pública. Por isso, estamos realizando concursos em prol da maior qualificação dos serviços que colocamos à disposição dos cidadãos”, afirma.


Por meio do primeiro concurso promovido em 30 anos no órgão, foram oferecidas vagas para o cargo de Fiscal. Neste segundo certame, serão oferecidas vagas de nível fundamental para o cargo de Auxiliar de Serviços e vagas de nível superior em Direito para o cargo de Conciliador. Mais detalhes serão informados com o lançamento do edital, que ocorrerá ainda neste semestre.

Participação de crianças e adolescentes em festas de carnaval depende de autorização da Justiça

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A 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís publicou portaria disciplinando a entrada e permanência de crianças e adolescentes em bailes carnavalescos e suas participações nos desfiles de carnaval deste ano. O prazo para requerer a autorização da Justiça vai até esta sexta-feira, dia 02 de fevereiro. O alvará judicial deve ser solicitado à Divisão de Proteção Integral (DPI), no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau), das 8h às 18h.

As situações em que se exige alvará e as regras para entrada e permanência de menores em bailes carnavalescos e nos desfiles constam na portaria nº 02/2018, assinada pela juíza Lícia Cristina Ferraz Ribeiro de Oliveira, que responde pela 1ª Vara da Infância e da Juventude. O requerimento para participação de crianças e adolescentes em escolas de samba, blocos, ligas, bandas e outras agremiações ou brincadeiras organizadas que desfilem em ruas ou passarelas, deve ser feito pelo responsável pela agremiação.

De acordo com a portaria, é proibida a participação de menores de seis anos, após as 24h, em eventos, brincadeiras, blocos escolas de sambas e outras agremiações, que desfilem em ruas ou passarelas. Até esse horário também só será permitida a participação se a criança estiver acompanhada por seus pais ou responsáveis legais. A presença de crianças na faixa etária dos 6 a 12 anos, acompanhadas ou não, depende de alvará judicial. Já os maiores de 12 anos, que não estejam na companhia dos pais ou responsáveis legais, necessitam de autorização expressa e escrita dos seus responsáveis.

Ainda conforme a portaria, para que os menores possam permanecer desacompanhados nos locais de festas carnavalescas, as agremiações devem manter à disposição dos comissários de Justiça, quando solicitadas, a relação nominal dos participantes, com indicação da idade de cada um; cópia do documento do menor; autorização escrita do pai, mãe ou responsável legal; além do alvará judicial, nos casos em que esse documento é exigido.

Durante a participação nos eventos carnavalescos, crianças e adolescentes e seus responsáveis legais ou acompanhantes deverão portar documento de identidade, para apresentação aos comissários de Justiça quando solicitados, para fim de averiguação da regularidade do acompanhamento.

Não será exigido alvará judicial para participação de crianças e adolescentes em festas carnavalescas infanto-juvenis, com término previsto até a meia noite, desde que os menores estejam acompanhados de seus responsáveis ou autorizados por eles.

Penalidades - as agremiações carnavalescas que não cumprirem as determinações constantes na portaria poderão ser impedidas de se apresentar e as crianças e adolescentes retirados da brincadeira e entregues aos seus responsáveis ou encaminhados a uma instituição de acolhimento. O descumprimento ou inobservância dos termos da portaria ensejará aos responsáveis auto de infração administrativa, sem prejuízo de outras medidas judiciais cabíveis.

Ficam os proprietários de barracas, clubes e similares e os organizadores ou promotores de eventos carnavalescos responsáveis pela fiscalização quanto à presença de crianças e adolescentes, exigindo a apresentação de documento de comprovação de idade e a autorização expressa de acesso e permanência do menor nesses locais.

TELEFONIA: Empresa que cortou linha fixa de cliente com contas pagas deve indenização

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Uma sentença proferida pela Comissão Sentenciante, com assinatura do juiz Clésio Coelho Cunha, condenou a Oi Telemar ao pagamento de R$ 5 mil, a título de danos morais, em favor de uma cliente que teve a linha fixa cancelada de forma indevida. O juiz determinou ainda que a empresa enviasse uma equipe técnica para realizar o conserto da linha telefônica, no prazo de cinco dias, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos) reais por dia de descumprimento.

A autora da ação afirmou ser titular de uma linha de telefonia fixa da qual seria usuária final da linha e responsável e que, ao usufruir dos serviços da referida telefônica, ocorreu de ter recebido sua conta em endereço diverso do qual reside e que teria recebido em seu endereço a conta de outra usuária.

Com receio de ter os serviços de telefonia cortados, a cliente procurou a pessoa que teria recebido sua conta, obtendo êxito com a ajuda de carteiros. Em seguida, procedeu ao pagamento referente ao mês de fevereiro de 2014. Todavia, a empresa requerida enviou uma nova fatura, desta vez no seu endereço, contendo o mesmo valor que já havia pago e referente ao mês de janeiro.

Diante do ocorrido, a requerente procedeu com o desconto na fatura seguinte, referente ao pagamento em duplicidade. Logo em seguida, em abril de 2014, a cliente teve os serviços de telefonia suspensos e, mesmo estando impedida de fazer ou receber ligações e desconhecendo os números das ligações, continuava a receber cobranças. A empresa argumentou falta de interesse de agir e pediu que fosse julgado improcedentes os pedidos da cliente. A Justiça designou audiência preliminar, mas não houve acordo entre as partes.

O juiz ressaltou que a matéria seria tratada com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), por se tratar de relação de consumo. Para ele, cabia à empresa provar a ausência de suspensão do serviço, ou a justificativa para o corte da linha, o que não foi feito. “A concessionária somente se exime do dever de indenizar se demonstrar no feito alguma excludente, como culpa exclusiva da vítima ou de terceiro ou caso fortuito ou força maior, o que não aconteceu”, diz a sentença.


MPMA recebe prêmio por atuação no combate às drogas


O Ministério Público do Maranhão foi premiado na II Edição do Prêmio da Rede Maranhense de Diálogos Sobre Drogas (REMADD) por sua atuação na política de prevenção, tratamento e combate ao uso de drogas no Maranhão.

Na solenidade, realizada na última sexta-feira, 26, no Cine Teatro da Cidade (antigo Cine Roxy), a instituição foi representada pelas promotoras de justiça Cristiane Maia Lago (São Luís) e Sandra Fagundes Garcia (Açailândia).

A rede, criada em 2015, instituiu o prêmio como forma de prestar reconhecimento a pessoas e instituições que se destacam em iniciativas de enfrentamento ao consumo de drogas no estado.
As duas promotoras de justiça representam o Ministério Público do Maranhão no comitê estadual da campanha “Maranhão na Prevenção às Drogas”, integrado, também, pelo Tribunal de Justiça e Câmara dos Deputados, com apoio do Governo do Estado, Assembleia Legislativa, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Federal e Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem).

Para Sandra Garcia, a premiação é um reconhecimento justo à atuação dos membros do MPMA “já que, em 2017, nunca se falou tanto em política sobre drogas no âmbito da instituição”.
Devido à iniciativa da campanha “Quem escolhe seu caminho; você ou as drogas?”, realizada desde 2013 em escolas públicas das redes municipal e estadual de ensino, a promotora de justiça Cristiane Maia Lago também foi premiada pela Rede Maranhense de Diálogos Sobre Drogas. Por meio de palestras e atividades artísticas, como concursos de poesia e desenho, o projeto objetiva levar informação aos estudantes acerca dos malefícios e consequências do uso das drogas.

RELATÓRIO

Durante a solenidade de encerramento da campanha “Maranhão na Prevenção às Drogas” em 2017, realizada no dia 12 de dezembro no auditório da Procuradoria Geral de Justiça, Cristiane Lago apresentou um relatório sobre as principais ações desenvolvidas no ano. Ela destacou que 76 municípios aderiram ao programa, cujo objetivo principal é propor medidas que visem à prevenção ao uso indevido de drogas, o cuidado, o tratamento e a reinserção social de usuários e dependentes, bem como a redução do consumo e do comércio de drogas lícitas (álcool e tabaco) e ilícitas.

A implantação dos sistemas municipais de políticas sobre drogas é a mais importante medida dos entes que aderiram ao programa. Esses sistemas consistem na criação e instalação dos Conselhos e Fundos Municipais, além dos Conselhos Escolares sobre Drogas. Cristiane Lago informou que, do total de 76 municípios, 51 já têm leis promulgadas e 12 com legislação tramitando. Existem mais de 300 Conselhos Escolares instalados e funcionando.

Polícia Civil descobre "gato" em Frigorífico de Paço do Lumiar


Operação da Polícia Civil por intermédio da Superintendência Estadual de Investigações Criminais - SEIC, através do DDSD -  Departamento de Defesa de Serviços Delegados, após investigações, diligenciou até o bairro do Maiobão em Paço do Lumiar e lá, após campana policial no "Frigorífico 3 Corações" prendeu o proprietário, ROBERTO DIAS COSTA, arrendatário do ponto, quando abria o estabelecimento comercial, na manhã desta quarta-feira (31).

Na abertura do ponto, o Perito do ICRIM após perícias, constatou uma fraude na caixa de medição em que os fios da fase estavam ligados direto no neutro fazendo com que a energia consumida não passasse pelo medidor de energia. 

Constatada a fraude para furto de energia foi dada voz de prisão a ROBERTO DIAS COSTA, em seguida ele foi conduzido até a SEIC, sendo autuado em flagrante delito pela prática de furto de energia mediante fraude  (Art 155, parágrafo 3¤ e 4¤ CPB). Foi então arbitrada fiança e o indiciado responderá em liberdade.  

A abordagem de hoje faz parte de uma Operação maior, denominada  "Pau no Gato" desencadeada desde o ano passado, quando já foram autuados vários condomínios, comércios, indústrias, postos de combustível, academias e etc.

BURITI: Justiça determina que CEMAR revise faturas de energia de consumidora

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A Companhia Energética do Maranhão – CEMAR foi condenada a revisar duas faturas de energia elétrica de uma consumidora do município de Buriti, devendo levar em consideração a média de consumo dos últimos meses da unidade consumidora. A concessionária deverá também pagar a quantia de R$ 2 mil a título de danos morais à autora da ação, que teve o fornecimento de energia elétrica suspenso em razão dessas faturas. A sentença é assinada pelo juiz titular da Comarca de Buriti, José Pereira Lima Filho, e publicada no Diário Eletrônico da Justiça desta segunda-feira, dia 29.

A requerente, moradora da comarca de Buriti, ajuizou ação contestando faturas de energia emitidas pela CEMAR referente aos meses de maio e junho de 2017, com valores de R$ 1.018,81 e R$ 832,49, respectivamente. Segundo a autora, a omissão da requerida em não trocar o medidor da sua residência, determinado em um processo aberto anteriormente, ocasionou o surgimento do processo atual. “No processo já julgado, a empresa foi condenada a substituir o medidor de energia, bem como refaturar o consumo referente aos meses de março e abril/2017”, fato que teria acrescido os débitos de maio e junho, alegou a autora.

A tentativa de conciliação convocada pelo Judiciário restou frustrada. Em contestação, a CEMAR alegou a legalidade da cobrança do débito. O juiz verificou, com base nos documentos lançados pela consumidora, a divergência da cobrança com a média de consumo da unidade consumidora, o que “demonstra incoerência na cobrança, partindo-se do princípio que a autora não adquiriu novos produtos eletrônicos, tampouco mudou sua rotina de consumo”, discorre a decisão do juiz.

RELAÇÕES DE CONSUMO – O caso insere-se no universo das relações de consumo, abrangido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). No caso, o juiz deferiu a inversão do ônus da prova, considerando que a CEMAR como deixou de provar a ausência da relação entre a prestação de serviços e os danos sofridos pela autora, limitando-se a alegar que o aumento do valor nas contas seria causado pelo aumento de consumo pela requerente.

O juiz frisou ainda os dispositivos constitucionais de responsabilidade objetiva das concessionárias do serviço público, nos termos do arito 37,§ 6º da Constituição Federal, e o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.

MPF/MA consegue na Justiça condenação de ex-prefeito de Igarapé do Meio por improbidade administrativa

Durante o exercício financeiro de 2012, José Costa Soares Filho não prestou contas de recursos federais da educação e saúde



Após ação civil por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), a Justiça Federal condenou José Costa Soares Filho, ex-prefeito de Igarapé do Meio (MA) pela não prestação de contas dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) e do Ministério da Saúde, no exercício de 2012.


De acordo com a ação oferecida pelo MPF, quando notificado, José Filho não apresentou nenhuma contestação, o que autoriza considerar, como reconhecido na decisão, a omissão da prestação de constas devidas, repassadas ao município. O gestor municipal deixou, portanto, de propiciar efetiva transparência dos atos praticados na administração de recursos públicos.

A Justiça Federal suspendeu os direitos políticos de José Costa Soares Filho pelo prazo de cinco anos e o proibiu de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por 3 anos. Além disso, o ex-prefeito de Igarapé do Meio foi condenado ao pagamento de multa civil no valor de R$ 10.000,00.

Câmara Municipal de São Luís deve atualizar dados do Portal da Transparência

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Em audiência de conciliação realizada na última quarta-feira, 24, a Câmara Municipal de São Luís se comprometeu a adequar o Portal da Transparência às exigências legais, inserindo a relação de vereadores, servidores, remuneração recebida, detalhamento das verbas de gabinete e demais despesas.

As futuras atualizações devem atender aos pedidos do Ministério Público do Maranhão ajuizados, em Ação Civil Pública, pelo titular da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativo, João Leonardo Leal. A audiência foi realizada na Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís pelo juiz Douglas de Melo Martins.

No prazo de 30 dias, o Poder Legislativo municipal tem que detalhar a relação de todos os vereadores e servidores, com indicação da remuneração recebida no ano de 2017. As mesmas informações referentes aos anos de 2015 e 2016 devem ser disponibilizadas em até cinco meses. Os anteriores a 2015 podem ser disponibilizados até o final de 2018.

O detalhamento dos orçamentos e finanças da Câmara de Vereadores, a partir de 2015, deve ser publicado no prazo máximo de cinco meses, com dados sobre controles de estoque, viagens, passagens aéreas, custeio de vereadores e verbas de gabinete. Os dados anteriores a esse período têm prazo de publicação até o final de 2018.

Foi estabelecido o prazo de 30 dias para que o Serviço de Acesso às Informações Públicas ao Cidadão seja adaptado para atender a Lei nº 12.527/2011 e possa atender, incentivar e orientar o público na busca e análise das informações da administração do Legislativo municipal. As informações sobre tramitação de documentos e requerimentos de acessos a informações devem ser respondidas em, no máximo, 30 dias.

A legislação produzida pela Câmara Municipal de São Luís, no ano de 2017, deve ser disponibilizada, no prazo de 30 dias, por meio de link. A cada semestre deve ser atualizada a legislação referente ao ano anterior.

RECADASTRAMENTO
A administração deve recadastrar, em até 60 dias, todos os servidores efetivos, comissionados, requisitados ou prestadores de serviço. Caso o servidor não compareça ao recadastramento, terá suspensa sua remuneração com abertura de procedimento administrativo disciplinar a fim de apurar eventual falta funcional e, em último caso, demissão. A relação com o nome dos servidores recadastrados com nome, cargo e remuneração também deve ser divulgada.

A implantação do sistema informatizado de ponto, por biometria, deve ser implantado em, no máximo, quatro meses, permitindo o controle da entrada e saída dos servidores.

ACESSO À INFORMAÇÃO: Justiça determina que município de Bela Vista mantenha Portal da Transparência atualizado

Mapa: Bela Vista do Maranhão


O Poder Judiciário determinou Obrigação de Fazer ao Município de Bela Vista do Maranhão, representado pelo prefeito Orias de Oliveira Mendes, a manter atualizados os dados do Portal da Transparência, relativos à administração pública municipal, procedendo à inserção, alimentação e gerenciamento de informações como pagamento de pessoal, receitas, despesas, empenhos, licitações e contratos. A sentença tem a assinatura da juíza Denise Milhomem, titular da 1a Vara da Comarca de Santa Inês, da qual Bela vista é termo judiciário.

A ação tem como autor o Ministério Público e a Justiça determinou ao município de Bela Vista o prazo de 90 dias para o cumprimento, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, a ser paga pelo gestor municipal.


Para a magistrada, a regra na Administração Pública é a mais absoluta transparência no que envolve a aplicação de recursos públicos, desde o financiamento das mais vultosas obras e aquisição de produtos de alto valor, até o pagamento de uma diária a um servidor público. “Deve-se, portanto, evitar qualquer tipo de opacidade da informação, salvo quando o sigilo se mostrar justificável. A transparência é essencial para efetivação dos princípios da democracia, visto que absolutamente necessária ao exercício da cidadania”, expressa a sentença.

ACESSO À INFORMAÇÃO - A sentença frisou que a Lei da Transparência (Lei Complementar Nº 101/2000) alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que concerne à transparência da gestão fiscal, determinando que sejam postas à disposição da população, em tempo real, informações detalhadas acerca da execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Igualmente, observou que a Lei Federal nº 12.527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, determina que os órgãos públicos ofereçam informações relacionadas às suas atividades a quaisquer pessoas que solicitarem os dados, devendo ainda manter serviços de informação ao cidadão.


O Município alegou em contestação a existência de sítio destinado à publicação das informações previstas na Lei 12.527/2011, mas deixou de mencionar o endereço eletrônico da página na internet. “O que se percebe, desse modo, é que os entes públicos tinham até 2013 para criar os meios necessários para tornar público e disponível para consulta da sociedade todas as informações referentes às despesas da gestão e das receitas, dispondo de um lapso temporal concedido pela legislação para executar o contido na Lei da Transparência”, observou a magistrada.

Para a Justiça, o demandado tem a obrigação de cumprir a Lei da Transparência, bem como a Lei de Acesso a Informação. Ademais, a Lei nº 12.527/11 Lei de Acesso a Informação já se encontra regulamentada pelo Decreto 7.724/2012, o qual já está em vigor desde maio de 2012, orientando como essas informações devem ser dispostas em site eletrônico do ente público, permitindo assim que, desde logo, ocorra o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da legislação específica.

Procon notifica FMF para justificar mudança na data da tabela do jogo do Santa Quitéria e Sampaio



O Instituto de Proteção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA) notificou, esta semana, a Federação Maranhense de Futebol (FMF) para apresentar justificativa para a mudança na data da tabela do Campeonato Maranhense, explicitando e comprovando o real motivo para o adiamento da partida entre o Santa Quitéria e o Sampaio Corrêa, válido pela segunda rodada do Campeonato Maranhense de 2018, do dia 28 de janeiro para 10 de fevereiro. A notificação foi motivada depois de denúncias recebidas pelo Procon/MA.

“Notificamos, também, para que a FMF comprove que houve obediência aos requisitos previstos no Regulamento Geral das Competições – 2018 da CBF, para adiamento da partida e que não haverá qualquer prejuízo aos torcedores/consumidores e para os clubes participantes da competição maranhense de futebol,” explicou o presidente do Procon/MA, Duarte Júnior.

A Federação deverá apresentar resposta no prazo de 10 dias, contados a partir da data de recebimento da notificação. A recusa do cumprimento caracteriza crime de desobediência, na forma do art. 330 do Código Penal, ficando a autoridade administrativa com poderes para imposição de sanções administrativas, além de outras providências cabíveis.

Denúncia
Caso o consumidor se sinta lesado, deve formalizar sua reclamação por meio do site do Procon/MA, aplicativo ou nas unidades fixas de atendimento.

Decisão judicial coloca ônibus articulados de volta às ruas de São Luís

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Uma decisão proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha, fez com que as empresas Primor LTDA, o Consórcio Central, o Consórcio Upaon-Açu e o Consórcio Via SL procedessem à normalização do sistema de transporte coletivo urbano de São Luís, determinando o retorno imediato de toda a frota para circulação, em especial todos os ônibus articulados.

A ação teve como autor o Município de São Luís e a decisão, em caráter de urgência, foi assinada pelo juiz titular Douglas de Melo Martins. Caso descumprissem a decisão, o Judiciário havia fixado multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por veículo articulado que estivesse fora de circulação. Os articulados já estão voltando a circular desde este domingo, dia 28.

Sobre os fatos que motivaram a ação, o Município de São Luís alegou que, desde as 6 h da manhã do dia 12 de janeiro de 2018, as empresas concessionárias retiraram de circulação os ônibus articulados, que contabilizam o total de 21 veículos. Afirmou ainda que a retirada de circulação dos articulados importa em descumprimento do contrato de concessão firmado com o município, e vem causando transtorno aos usuários do serviço, em razão do congestionamento gerado nos terminais de integração.

Segundo o magistrado, a ausência de circulação dos ônibus articulados indicam descumprimento do contrato de concessão, uma vez que os veículos compõem a frota constante da proposta técnica apresentada pelas empresas quando concorreram à licitação, e foram relevantes para a classificação delas no processo. Na decisão, o juiz transcreveu algumas obrigações das concessionárias constantes de cláusula dos contratos de concessão e que foram descumpridas, entre as quais: dispor de frota, equipamentos, acessórios, recursos humanos e materiais, de modo a permitir a perfeita execução dos serviços do contrato, do Edital, e seus anexos e proposta técnica apresentada, assim como manter todas as condições das propostas técnicas e econômicas apresentadas.

Desse modo, o magistrado ressaltou que a inobservância da obrigação contratual autoriza o Poder Público Municipal a requerer intervenção judicial. “O art. 66 da Lei nº 8.666/1993 prevê que o contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial”, expressa a decisão. O juiz ainda citou a Lei nº 8.987/1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos.

URGÊNCIA – A Justiça entendeu que o perigo na demora está configurado neste caso – justificando a concessão da tutela de urgência -, pois a ausência de circulação dos ônibus articulados prejudica a qualidade do serviço de transporte coletivo prestado à população de São Luís, implicando em congestionamento nos terminais, superlotação da frota restante, além de configurar interrupção do serviço, que tem natureza essencial.

SENADOR LA ROCQUE: MPMA aciona município por regularização no pagamento de salários

FOTO: Mapa Senador La Rocque


A Promotoria de Justiça da Comarca de Senador La Rocque ingressou, no último dia 22, com uma Ação Civil Pública contra o Município, na qual cobra a regularização do pagamento dos salários do funcionalismo municipal. Até o momento, os servidores do Município ainda não receberam os vencimentos relativos a novembro e dezembro de 2017.

De acordo com as investigações do Ministério Público do Maranhão, ficou comprovado que o município não vem pagando regularmente os salários desde junho de 2017. Nesse período, a administração municipal vem recebendo regularmente os repasses de recursos devidos como o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), de Saúde e Ensino (FUS e Fundeb), além de parcelas de impostos como ICMS e IPVA.

Para o promotor de justiça Edson de Miranda Cunha Filho, a situação é desumana com os servidores que sofrem com os constantes atrasos em verbas alimentares, além de ilegal, pois desrespeita a legislação, inclusive ao que determina a Constituição Federal.

Na ação, o Ministério Público requer, em medida liminar, que sejam bloqueados os valores da complementação dos 15% do Fundeb 2017, que está prestes a ser recebida pela administração municipal ou, alternativamente, que seja determinado ao Município que utilize esses valores integralmente no pagamento dos salários de novembro e dezembro de 2017 ao funcionalismo público.

Em caso de descumprimento da decisão, pede-se que seja aplicada multa de 20% sobre o valor da causa diretamente ao prefeito de Senador La Rocque, além das sanções previstas ao crime de desobediência (detenção de 15 dias a dois anos, mais multa).