quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

ACESSO À INFORMAÇÃO: Justiça determina que município de Bela Vista mantenha Portal da Transparência atualizado

Mapa: Bela Vista do Maranhão


O Poder Judiciário determinou Obrigação de Fazer ao Município de Bela Vista do Maranhão, representado pelo prefeito Orias de Oliveira Mendes, a manter atualizados os dados do Portal da Transparência, relativos à administração pública municipal, procedendo à inserção, alimentação e gerenciamento de informações como pagamento de pessoal, receitas, despesas, empenhos, licitações e contratos. A sentença tem a assinatura da juíza Denise Milhomem, titular da 1a Vara da Comarca de Santa Inês, da qual Bela vista é termo judiciário.

A ação tem como autor o Ministério Público e a Justiça determinou ao município de Bela Vista o prazo de 90 dias para o cumprimento, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, a ser paga pelo gestor municipal.


Para a magistrada, a regra na Administração Pública é a mais absoluta transparência no que envolve a aplicação de recursos públicos, desde o financiamento das mais vultosas obras e aquisição de produtos de alto valor, até o pagamento de uma diária a um servidor público. “Deve-se, portanto, evitar qualquer tipo de opacidade da informação, salvo quando o sigilo se mostrar justificável. A transparência é essencial para efetivação dos princípios da democracia, visto que absolutamente necessária ao exercício da cidadania”, expressa a sentença.

ACESSO À INFORMAÇÃO - A sentença frisou que a Lei da Transparência (Lei Complementar Nº 101/2000) alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que concerne à transparência da gestão fiscal, determinando que sejam postas à disposição da população, em tempo real, informações detalhadas acerca da execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Igualmente, observou que a Lei Federal nº 12.527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, determina que os órgãos públicos ofereçam informações relacionadas às suas atividades a quaisquer pessoas que solicitarem os dados, devendo ainda manter serviços de informação ao cidadão.


O Município alegou em contestação a existência de sítio destinado à publicação das informações previstas na Lei 12.527/2011, mas deixou de mencionar o endereço eletrônico da página na internet. “O que se percebe, desse modo, é que os entes públicos tinham até 2013 para criar os meios necessários para tornar público e disponível para consulta da sociedade todas as informações referentes às despesas da gestão e das receitas, dispondo de um lapso temporal concedido pela legislação para executar o contido na Lei da Transparência”, observou a magistrada.

Para a Justiça, o demandado tem a obrigação de cumprir a Lei da Transparência, bem como a Lei de Acesso a Informação. Ademais, a Lei nº 12.527/11 Lei de Acesso a Informação já se encontra regulamentada pelo Decreto 7.724/2012, o qual já está em vigor desde maio de 2012, orientando como essas informações devem ser dispostas em site eletrônico do ente público, permitindo assim que, desde logo, ocorra o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da legislação específica.

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