De
autoria do deputado estadual Júnior Verde (PRB), a Proposta de Emenda
Constitucional (PEC) nº 2/2018 deve ser votada e aprovada nesta semana que
vem na Assembleia Legislativa. A PEC revoga uma instrução normativa do
Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) que proibia gastos
públicos com as festividades em municípios com salários de servidores em
atraso.
Além
de derrubar a instrução normativa, o texto de iniciativa do parlamentar
cria limites para a atuação da Corte de Contas no caso da edição de
normas que tenham força de lei. Em entrevista a O Estado, Verde explicou
que o objetivo no Legislativo não é tolher a autuação dos conselheiros
do TCE, mas estabelecer regras claras.
“Não
se pode mudar a regra com o jogo em andamento”, disse ele, ao citar o
caso do Carnaval deste ano, quando várias prefeituras já estavam com a
programação ajustada, e com fornecedores contratados. Para o deputado, a
base da PEC é apenas a lei.
“A
limitação é sempre a lei. Ninguém está acima da lei. As instituições
não estão. Com o devido respeito ao TCE, a nossa propositura da PEC
02/2018 é para, de fato, definir esses parâmetros legais, levar
segurança jurídica, que é fundamental na relação entre o TCE e os
municípios”, comentou.
Júnior
Verde adiantou que, a partir da aprovação da Proposta, haverá mais
segurança jurídica para futuras instruções emitidas pelo Tribunal. “Tem
previsão legal? Então a norma que vai ser estabelecida está amplamente
amparada. Na forma da lei, nós estamos direcionando essas resoluções,
essas normas, para que elas possam levar segurança jurídica e, claro,
atender o que eles pretendem que é fazer com que os prefeitos tenham uma
melhor gestão. Não estamos indo além do que está prevendo a lei”,
destacou.
Ele
elogiou a iniciativa e a preocupação do TCE com a boa gestão dos
recursos públicos, mas ponderou que, como toda norma legal, as
produzidas pelos conselheiros também precisam de tempo para adequação
dos atingidos. Ele sugere até a realização de audiências públicas.
“Para
se adequar, precisa prazo, precisa que tenham conhecimento da norma. O
cumprimento das normas se dará com o gestor conhecendo, sabendo que tem
que se adequar, e tendo prazo para isso”, completou.
Pela
Instrução do TCE, são consideradas ilegítimas para os fins do artigo 70
da Constituição Federal, quaisquer despesas custeadas com recursos
públicos municipais – inclusive aqueles decorrentes de contrapartida em
convênio – com eventos festivos quando o município estiver em atraso com
o pagamento da folha salarial (incluindo terceirizados, temporários e
comissionados); ou em estado de emergência ou de calamidade pública
decretado.
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