quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018

SENTENÇA: Justiça anula contratação de Odebrecht/BRK em Ribamar e Paço do Lumiar



Uma sentença proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha, que engloba os municípios de São Luís, Raposa, São José de Ribamar e Paço do Lumiar, declarou a nulidade de todos os contratos para prestação de serviços ou concessão de serviços de saneamento firmados pelo Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico – CISAB (firmado entre o Município de Paço do Lumiar e Município de São José de Ribamar), inclusive do contrato de concessão firmado com a Odebrecht Ambiental Maranhão (BRK Ambiental Maranhão S.A). A empresa tem o prazo de 30 após a intimação para abster-se da execução dos serviços objetos do contrato de concessão, enquanto os municípios de Ribamar e Paço do Lumiar têm o mesmo prazo para evitar a interrupção dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.

A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual contra o CISAB (Pró-Cidade), o Município de São José de Ribamar, o Município de Paço do Lumiar, o Estado do Maranhão, a Odebrecht Ambiental – Maranhão S.A. (BRK Ambiental Maranhão) e a Odebrecht Ambiental S.A.

A ação enfatiza que as Câmaras de Vereadores dos municípios consorciados  autorizaram os prefeitos a: delegarem a prestação do serviço público de saneamento básico, diretamente ou pelo CISAB, mediante contrato de concessão comum, PPP ou contrato de programa; e a transferir 25% dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios para conta dos concessionários ou de seus financiadores, por meio do CISAB ou diretamente. Por fim, o MP aponta supostas irregularidades em todo o processo de constituição do consórcio, até a contratação, em momento posterior, da concessionária de serviço público que presta o serviço, a Odebrecht Ambiental Maranhão, chegando à cobrança de tarifas abusivas pela prestação do serviço.

CONTESTAÇÃO - As empresas pediram o julgamento improcedente da ação, alegando a legalidade da instituição do consórcio público; que o contrato de concessão firmado com as rés atendeu a todos os parâmetros da Lei nº 11.445/2007; inexistência de ilegalidade na celebração do contrato de concessão que abranja apenas parte da área dos municípios (área urbana); competência dos municípios para a prestação dos serviços de saneamento; legalidade da instituição do órgão regulador; legalidade dos atos que fixaram as tarifas; direito das  à manutenção do equilíbrio financeiro do contrato; e inexistência de dano moral coletivo.

Após verificar todos os pedidos formulados pelo Ministério Público e analisar todos os atos realizados durante o processo, bem como os documentos anexados, o juiz decidiu declarar a nulidade de todos os contratos para prestação de serviços ou concessão de serviços de saneamento firmados pelo CISAB; e do contrato de concessão firmado com a ODEBRECHT AMBIENTAL MARANHÃO S/A (BRK AMBIENTAL MARANHÃO S.A). 

A sentença determina que suspendam qualquer repasse de recursos do FPM de Paço do Lumiar ao CISAB ou à concessionária.

   O Presidente do Procon, Duarte Júnior, que acompanhou o caso também comentou a decisão da Justiça.


   "Hoje a Justiça determinou em atenção as ações protocoladas pelo PROCON/MA, em conjunto com o Ministério Público e a Defensoria Pública a retirada da Odebrecht/BRK Ambiental dos municípios de São José de Ribamar e Paço do Lumiar. Além disso, estabeleceu a cobrança da tarifa mínima nas residências que não possuam hidrômetros e determinou a devolução dos valores cobrados indevidamente aos consumidores lesados. A empresa não pode cobrar também tarifa de esgoto, quando não prestada pelo menos uma das etapas do serviço de esgotamento sanitário. Graças à união dos órgãos públicos de proteção e defesa dos consumidores, estamos conseguindo fazer JUSTIÇA e garantir direitos. É intolerável que, em pleno século 21, ainda, testemunhamos total afronta aos princípios constitucionais, bem como ausência de qualidade no fornecimento de um serviço essencial para a manutenção da vida humana", ressaltou Duarte Júnior.



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