terça-feira, 27 de março de 2018

DANO MATERIAL: Morte de animais ocasionada por rompimento de fio de alta-tensão gera reparação da Cemar

Foto Ilustrativa

O Judiciário da Comarca de São Domingos do Maranhão condenou a Companhia Energética do Maranhão – CEMAR a reparar os danos materiais causados a um criador de gado pela morte de três vacas e queima do pasto, ocasionados pelo rompimento de um fio de alta-tensão da rede elétrica que passa por sua propriedade. A sentença, assinada pelo juiz Clênio Lima Corrêa e publicada no Diário Eletrônico da Justiça, determina a apuração dos valores durante a fase de liquidação judicial, incidindo juros e correção monetária a partir do acontecimento até o efetivo pagamento.

O dono da propriedade juntou documentos e imagens do evento, alegando que a fiação de alta-tensão da CEMAR caiu por duas vezes no local, causando a morte de três vacas e queimando o pasto. Notificada, a companhia apresentou defesa alegando ausência do dano e requereu o indeferimento dos pedidos do autor.

DECISÃO – No julgamento, o juiz invocou os pressupostos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, que atribui às prestadoras de serviço público responsabilidade pelos danos que causarem. “Tem-se, deste modo, responsabilidade objetiva, bastando a demonstração da existência do evento, do nexo e dano, não sendo necessário averiguar-se a existência de culpa”, discorre a sentença.

Para o juiz, ficou demonstrado no processo que a morte dos animais e o incêndio do pasto foram causados pela queda de um fio de alta-tensão da rede elétrica de responsabilidade da CEMAR. “Nos autos a prova é contundente, principalmente as tomadas fotográficas juntadas, em que se vê os animais atingidos”, finaliza.

DANO MORAL – O pedido de dano moral foi indeferido pela Justiça, pois não houve comprovação de lesão aos direitos da personalidade como a vida, integridade física e psicológica, saúde, privacidade, intimidade, imagem e honra. Também não foi demonstrado qualquer relação sentimental com os animais, pois cuidava-se de gado destinado ao corte, não ficando comprovada a existência de gravidade maior decorrente do evento relatado. “Dessa forma, entendo que não existiu dano moral passível de ressarcimento”, decretou o juiz.

NOTA DE ESCLARECIMENTO


A Cemar esclarece que já tomou ciência da decisão judicial em questão e que está avaliando, nesse momento, a possibilidade de interposição de eventual recurso ou outra medida processual cabível.

A Companhia esclarece que o recurso às instâncias superiores da justiça é direito constitucionalmente assegurado a todo e qualquer cidadão, órgão público ou privado, e que adotará as medidas cabíveis para a proteção de seus direitos.


Assessoria de Imprensa Cemar

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