Em menos de três anos depois de realizada, a obra desmoronou
Em Ação
Civil Pública por improbidade administrativa, ajuizada no dia 8, o
Ministério Público do Maranhão requereu a concessão de liminar para a
decretação da indisponibilidade de bens do ex-prefeito de
Itapecuru-Mirim, Magno Rogério Siqueira Amorim, de 2013 a 2016.
Também
estão sendo acionados Francisco Diony Soares da Silva (ex-pregoeiro da
Comissão Permanente de Licitação), a empresa Sabá Serviços Ltda-ME e seu
sócio-administrador Jorlan Ferreira Barros, Darlan de Souza Barros (à
época sócio da Sabá Serviços Ltda-ME e responsável pela assinatura do
contrato objeto do certame).
A Ação
Civil resultou de um inquérito civil, instaurado em 2017, pela 1ª
Promotoria de Justiça de Itapecuru-Mirim, para apurar eventuais
irregularidades em processo licitatório para construção de uma ponte
sobre o rio Itapecuruzinho em 2013, no valor de R$ 148.437,24.
A
denúncia foi encaminhada ao Ministério Público pelo atual prefeito de
Itapecuru-Mirim, Miguel Lauand. Por meio de fotografias anexas ao
processo, foi revelado que, menos de três anos depois de ser entregue à
comunidade, a obra desmoronou.
Autora
da ação, a titular da 1ª Promotoria de Justiça de Itapecuru-Mirim,
Flávia Valéria Nava Silva, afirmou que, em análise da Assessoria Técnica
da Procuradoria Geral de Justiça, foram identificadas diversas
irregularidades na licitação.
Entre as
irregularidades identificadas destacam-se: não há comprovação da
existência de recursos orçamentários; não há documento comprobatório da
aprovação do projeto básico pela autoridade competente; ausência de
documentos referentes a estudos técnicos preliminares, que assegurem a
viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do
empreendimento, entre outros exigidos pela legislação; inexistência de
pesquisa de preços/parâmetros para elaboração do orçamento base de
licitação; fortes indícios de que a empresa vencedora não dispunha de
qualificação técnica mínima para a execução do objeto da licitação.
DIRECIONAMENTO
Quanto
ao requisito de qualificação técnica da empresa vencedora (a Sabá
Serviços Ltda-ME), foi verificado, que, no seu objeto contratual, são
citadas como atividades constantes: transporte escolar, construções,
reformas de casas, prédios, montagem e instalação de sistema e
equipamento de iluminação. “Não encontram guarida com o objeto do
contrato assinado, qual seja, a construção de pontes, que exige
qualificação técnica especializada e experiência”, observa a análise da
Assessoria Técnica.
Além
disso, na investigação do Ministério Público, foi constatado que a
empresa foi constituída somente seis meses antes da data da licitação, o
que, segundo a promotora de justiça Flávia Nava, apresenta “fortes
indícios de direcionamento do procedimento.
PEDIDOS
Além do
pedido de indisponibilidade de bens dos acionados, a fim de garantir o
ressarcimento dos prejuízos ao erário, também foram requeridas, entre
outras penalidades a perda do cargo público que estiver exercendo no
momento da condenação; a suspensão dos direitos políticos, por oito
anos; ressarcimento ao Município de Itapecuru-Mirim, solidariamente no
valor de R$ 148.437,24, correspondente a 100% do dano causado ao
patrimônio público, mais as atualizações monetárias e acréscimos legais
incidentes ao caso; e a proibição de contratar com Poder Público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de
cinco anos, mais o pagamento de multa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário