A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça não acolheu os argumentos trazidos pelo ex-prefeito de São Francisco do Brejão, Alexandre Araújo, e manteve a sentença do 1º Grau, que suspende seus direitos políticos por cinco anos, obriga o pagamento de multa, além da proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, ainda que por intermédio de pessoa jurídica.
A sentença foi proferida pelo juiz da 1ª Vara da Comarca de Açailândia,
Ângelo Antônio Alencar dos Santos, em ação de improbidade administrativa
por atrasos no pagamento dos salários dos servidores do município por
três meses, mesmo após assinar Termo de Ajustamento de Conduta para
regularização dos pagamentos.
RECURSO – O ex-prefeito alegou, em recurso ao 2º Grau, que houve
impossibilidade de efetuar os pagamentos a cada 5º dia útil, pois os
repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) são efetivados
nos dias 10, 20 e 30 de cada mês. Além disso, afirmou que os atrasos
referentes aos meses de agosto e setembro de 2012 ocorreram em virtude
do parcelamento do INSS, CEMAR, FGTS, etc., bem como em razão da
diminuição do valor do FPM.
Segundo o relator, desembargador Marcelino Everton, existem provas nos
autos que confirmam o atraso do pagamento da renumeração, sem qualquer
justificativa plausível, o que restou demonstrada a má-fé do
ex-prefeito. Ele refutou, também, as alegações trazidas acerca da
diminuição do FPM pois, no ano de 2012, houve aumento significativo da
referida verba. Reconheceu, ainda, que o pagamento dos funcionários como
despesa fixa, prevista em orçamento, sem nenhum caso de força maior que
pudesse comprometer as finanças municipais, caracterizou dolo ao
município de São Francisco do Brejão.
O desembargador Marcelino Everton reiterou que o Termo de Ajustamento de
Conduta, firmado entre o apelante e o Ministério Público do Maranhão
para o pagamento de todos os salários atrasados aos servidores e sem
atraso, não fora cumprido, portanto, caracterizou dolo na conduta do
ex-gestor.
O relator manteve inalterada a sentença do 1º Grau, sendo acompanhado
integralmente pelos desembargadores Paulo Velten e Jamil Gedeon.
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